Política Nacional
CDH aprova fim de limite para mulheres em forças de segurança pública
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. O texto (PL 1.722/2022), de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), segue para a Comissão de Segurança Pública (CSP).
Além de proibir a limitação de vagas, a matéria obriga a reserva para mulheres de pelo menos 20% dos postos disponíveis nos concursos públicos das carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O Susp abrange órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e Polícia Legislativa. O projeto aprovado inclui as mesmas exigências nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), policial rodoviário federal (Lei 9.654, de 1998) e policial civil do Distrito Federal.
Valorização
A proposta recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relator incluiu no texto a criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e passará a ser condição para o repasse de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
A nova política prevê:
- igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública;
- fim da exclusividade ou preferência de atividades de segurança pública para homens;
- preparação das mulheres para atuação em áreas tradicionalmente afeitas a homens;
- rejeição de práticas, atitudes e crenças discriminatórias nas normas e nas práticas de segurança pública;
- enfrentamento do assédio e da violência contra mulheres no ambiente de trabalho:
- inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação; e
- publicação de todos os documentos relativos aos processos de promoção e de acesso a cargos de comando em até sete dias úteis.
A criação da política de valorização estava prevista em outro projeto (o PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados), que tramitava em conjunto com a proposta de Daniella e que foi rejeitado pelo relator.
Discriminação
Alessandro Vieira defendeu a presença feminina nas forças de segurança pública.
— As mulheres na segurança pública são historicamente discriminadas. Isso é um fato incontestável. Por outro lado, minha experiência como delegado de polícia há mais de duas décadas aponta para a importância da presença das mulheres. Essa diversidade engrandece a qualidade da atuação policial em todas as searas, inclusive as funções de ação tática, que exigem capacidade física específica — afirmou.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a inciativa.
— É o reconhecimento de que somos necessárias e somos boas para sermos policiais e estarmos na área de segurança. O efetivo feminino hoje é mais que necessário para as forças. A segurança pública só ganha com nossa força — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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