Política Nacional
Projeto amplia recursos e dá novas diretrizes para fundo nacional do idoso
O Projeto de Lei 4877/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações na legislação sobre pessoas idosas para incrementar o financiamento, a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso.
A proposta modifica a destinação de parte da arrecadação das loterias (federal, esportiva e de prognósticos) para aumentar a receita do fundo a partir de 2026, o que vai assegurar uma fonte estável de recursos. Hoje a principal fonte do fundo são doações dedutíveis do Imposto de Renda.
Além disso, o texto estabelece diretrizes para o uso desses recursos, priorizando o fortalecimento das políticas públicas de saúde da pessoa idosa.
Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) gerir o fundo e fixar os critérios para sua utilização, promovendo a participação dos conselhos estaduais e municipais. O CNDI é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Transferência fundo a fundo
Outro ponto é a previsão de transferências automáticas do fundo nacional para os fundos estaduais e municipais. O repasse será feito sem necessidade de celebração de convênio. Para garantir a correta aplicação, o texto determina fiscalização dos recursos pelos tribunais de contas dos estados.
O deputado Domingos Neto (PSD-CE), autor do projeto, afirma que a transferência direta, na modalidade fundo a fundo, vai garantir agilidade e eficiência na aplicação dos recursos para ações voltadas aos idosos.
“Essa celeridade é crucial em um contexto tão diversificado quanto o brasileiro, onde as necessidades e realidades das diferentes regiões variam consideravelmente”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.
Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.
A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.
“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.
Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:
- legal;
- clara;
- proporcional;
- necessária ao exercício da atividade policial;
- baseada em elementos objetivos de suspeita; e
- destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.
A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.
Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.
Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.
Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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