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Vara Criminal de São José dos Pinhais condena a 22 anos, 11 meses e 10 dias de prisão ex-vereador denunciado pelo MPPR por concussão, peculato e falsificação

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Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, condenou a 22 anos, 11 meses e 10 dias de prisão um ex-vereador da cidade, denunciado pelos crimes de concussão, peculato e falsificação de documento público, de forma continuada. Também foram condenados a 16 anos, 6 meses e 20 dias de detenção, por concussão e peculato, o ex-chefe de gabinete do então vereador; e a 4 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, pela prática de peculato, a esposa do ex-chefe de gabinete e a irmã dela. Todos ainda foram condenados por associação criminosa.

Os crimes foram praticados entre janeiro de 2013 e agosto de 2014. A denúncia que resultou na sentença foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, que está preparando recurso com o objetivo de aumentar o tempo da pena de todos os condenados.

Segundo a denúncia, o ex-vereador, com a ajuda do então chefe de gabinete, exigiu que dois assessores nomeados por ele lhe entregassem mensalmente parte dos salários (o equivalente a R$ 1,1 mil de um deles e R$ 350 de outro), durante o período de um ano e cinco meses. Um dos assessores ainda foi coagido a fazer um empréstimo e repassar parte dos valores ao ex-vereador.

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Os dois denunciados também orquestraram um esquema de funcionária fantasma, nomeando a cunhada do então chefe de gabinete ao cargo de assessora parlamentar, sem que ela jamais tivesse trabalhado ou frequentado a Câmara Municipal de São José dos Pinhais. Parte dos salários recebidos pela mulher era repassada à sua irmã, que é casada com o ex-chefe de gabinete. Para possibilitar que a assessora fantasma fosse remunerada sem comparecer ao trabalho, o vereador ainda falsificava sua declaração presença.

Processo nº 0016296-39.2021.8.16.0035

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]

(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público denuncia guarda municipal de Curitiba que utilizava patinete elétrico para abordar adolescentes e oferecer dinheiro em troca de atos libidinosos

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais Contra Crianças e Adolescentes de Curitiba, denunciou um guarda municipal da capital, de 34 anos, por diversos crimes sexuais e graves ameaças praticados contra adolescentes. Investigado por abordar as vítimas em vias públicas nos bairros Alto da Glória, Ahú e Centro, ele foi denunciado pelos crimes de perseguição (stalking), importunação sexual, ameaça e tentativa de estupro de vulnerável.

A denúncia, oferecida nesta quarta-feira, 23 de setembro, elenca seis fatos criminosos praticados entre julho e agosto deste ano contra cinco vítimas do sexo masculino com idades entre 13 e 17 anos nas imediações da Rua Mauá, do Estádio Couto Pereira e do Colégio Estadual Professor Loureiro Fernandes, em Curitiba. Ele está preso preventivamente.

De acordo com as investigações, o denunciado utilizaria um patinete elétrico motorizado para abordar as vítimas, perguntando idade e local de residência, e oferecer dinheiro em troca de atos libidinosos. Nas abordagens, ele ameaçava os adolescentes, dizendo que podia encontrá-los, uma vez que conhecia o percurso que faziam diariamente, chegando a exibir uma faca e uma arma de fogo em alguns episódios.

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Outras vítimas – A Promotoria de Justiça não descarta a possibilidade da existência de outras práticas criminosas do acusado e orienta que eventuais outras vítimas busquem o Ministério Público do Paraná para orientação e possível representação dos fatos. O contato com a 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças e Adolescentes de Curitiba pode ser feito por meio dos telefones (41) 3251-6745 e (41) 98861-3230, do e-mail [email protected] ou pessoalmente, na Avenida Anita Garibaldi, 750, Cabral.

Além da condenação às penas previstas em lei, o Ministério Público requer a fixação de pagamento de no mínimo R$ 50 mil para cada uma das vítimas a título de reparação pelos danos morais causados.

Processo 0011342-73.2026.8.16.0196 (sob sigilo)

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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