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Exportações de café não torrado alcançam US$ 1 bilhão na 4ª semana de setembro

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Dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nesta segunda-feira (29) mostram que o faturamento das exportações de café não torrado na 4ª semana de setembro de 2025 atingiu US$ 1,059 bilhão, valor próximo ao faturamento total registrado em todo o mês de setembro de 2024, que foi de US$ 1,071 bilhão.

Nos 20 primeiros dias úteis de setembro de 2025, o faturamento diário médio avançou 3,8%, chegando a US$ 52,95 milhões, em comparação com US$ 51,01 milhões no mesmo período de setembro de 2024.

Volume exportado apresenta queda

Apesar do aumento no faturamento, o volume exportado de café não torrado apresentou redução. A média diária nos 20 primeiros dias úteis de setembro/25 foi de 8,757 toneladas, queda de 24,4% em relação às 11,576 toneladas registradas durante todo o mês de setembro de 2024. No total, foram exportadas 175,143 milhões de toneladas, frente a 243,101 milhões de toneladas no mesmo período do ano anterior.

O preço médio do café não torrado negociado nos 20 primeiros dias úteis de setembro/25 alcançou US$ 6.046,50 por tonelada, alta de 37,2% em comparação ao preço médio de setembro de 2024, que foi de US$ 4.406,10.

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Café torrado, extratos e concentrados também têm alta nos preços

As exportações de café torrado, extratos, essências e concentrados registraram queda no faturamento diário médio na 4ª semana de setembro/25, totalizando US$ 4,8 milhões, frente a US$ 5,158 milhões em setembro de 2024. No acumulado dos 20 primeiros dias úteis de setembro/25, o faturamento totalizou US$ 96,013 milhões, abaixo dos US$ 108,326 milhões registrados no mês anterior.

O volume exportado desses produtos caiu para 7,662 toneladas nos 20 dias úteis de setembro/25, frente a 10,344 toneladas no mês completo de setembro de 2024, com média diária de 383 toneladas, queda de 22,2%.

Por outro lado, o preço negociado do café torrado avançou 19,7%, alcançando US$ 12.530 por tonelada, comparado a US$ 10.471,90 em setembro de 2024.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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