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Política Nacional

Comissão aprova projeto que garante vagas em escolas e universidades para quem busca refúgio no Brasil

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o acesso à educação básica pública e a vagas ociosas em universidades federais para pessoas que estão no Brasil à espera do reconhecimento da situação de migração por causa humanitária ou de situação de refúgio.

O país já assegura o direito à educação básica pública para todos os migrantes, incluindo os refugiados.

Para acolher esses estudantes, as escolas devem seguir algumas diretrizes, como:

  • combate à discriminação, aos preconceitos, ao bullying, ao racismo e à xenofobia;
  • formação de classes comuns com alunos brasileiros; e
  • prática de atividades que valorizem a cultura dos alunos estrangeiros.

Educação básica
O texto aprovado garante o direito de matrícula imediata nas escolas públicas, da educação infantil ao ensino médio, para crianças e adolescentes solicitantes de refúgio e de visto humanitário, sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória.

A matrícula deverá ser assegurada, de acordo com a disponibilidade de vagas, mesmo sem tradução juramentada ou documentação pessoal do país de origem, com processo simplificado.

Se não houver documentação que comprove a escolarização anterior, a criança ou o adolescente terá direito a um processo de avaliação ou classificação que permita a matrícula em qualquer série ou etapa da educação básica, conforme sua idade e desenvolvimento. Na educação infantil, o único critério será a idade.

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Universidades
A proposta permite que as universidades federais reservem parte das vagas ociosas em cursos de graduação e pós-graduação para os solicitantes de refúgio e de visto humanitário e os refugiados que morem no estado onde a instituição está localizada.

Para o preenchimento dessas vagas, as instituições poderão criar um processo de seleção específico.

Para ajudar na adaptação dessas pessoas, as universidades poderão:

  • criar programas de formação suplementar, incluindo aulas de língua portuguesa; e
  • oferecer bolsas de auxílio específicas.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) poderá ainda criar linhas específicas de financiamento de pesquisa.

As instituições de ensino superior deverão comunicar ao governo federal o número de estudantes matriculados beneficiados pela lei e os atendimentos humanitários realizados.

Revalidação de diplomas
O projeto também permite a criação de um processo simplificado para estudantes que não possuam a documentação completa para revalidar diplomas e títulos.

Nesses casos, a documentação faltante poderá ser suprida pela aprovação em uma prova de conhecimentos aplicada pela própria universidade.

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Texto aprovado
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF), que reuniu o conteúdo do Projeto de Lei (PL) 2457/23, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), e de seu apensado PL 5343/23.

Reginaldo Veras retirou conceitos repetidos e direitos já garantidos na legislação em vigor.

Pedidos de refúgio
Citando dados do Ministério da Justiça sobre refugiados, Reginaldo Veras afirmou que 50.355 imigrantes solicitaram refúgio no Brasil em 2022.

O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) analisou 41.297 solicitações e reconheceu 5.795 pessoas como refugiadas naquele ano.

Das pessoas reconhecidas como refugiadas, 46,8% eram crianças, adolescentes e jovens com até 24 anos de idade. As principais nacionalidades reconhecidas foram de venezuelanos (77,9%) e de cubanos (7,9%).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova programa próprio de alimentação para institutos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4349/25, que cria o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional e Tecnológica.

A nova regra garante orçamento exclusivo para custear as refeições de alunos de institutos federais, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, do Colégio Pedro II e de escolas técnicas vinculadas a universidades.

O programa vai beneficiar todos os estudantes matriculados em cursos presenciais dessas instituições. A medida abrange desde os alunos do ensino técnico de nível médio até os universitários matriculados na graduação e na pós-graduação.

Hoje, a legislação agrupa o orçamento para as refeições desses alunos de ensino médio e técnico dentro do mesmo programa que atende os universitários, o  Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior.

O autor da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), argumentou que essa mistura prejudica as escolas técnicas. Segundo ele, o dinheiro repassado não é suficiente para pagar as refeições dos estudantes em tempo integral.

A relatora da matéria, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), defendeu a aprovação da proposta, com emendas que fazem ajustes de redação, sem alterar o conteúdo.

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“O projeto aprimora programas de permanência estudantil e cria uma dotação própria e permanente. Isso confere previsibilidade financeira às instituições e reforça o compromisso do Estado com a conclusão dos estudos pelos jovens”, defendeu a relatora.

Exceções e alcance
O texto aprovado determina que a distribuição da nova verba dará prioridade aos estudantes matriculados em cursos técnicos de nível médio em tempo integral e à compensação de diferenças regionais no custo dos alimentos.

O projeto também determina a construção de refeitórios com infraestrutura para funcionar como cozinhas de aula prática (laboratórios) para os alunos de gastronomia e áreas afins.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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