Política Nacional
Comissão aprova projeto que garante vagas em escolas e universidades para quem busca refúgio no Brasil
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o acesso à educação básica pública e a vagas ociosas em universidades federais para pessoas que estão no Brasil à espera do reconhecimento da situação de migração por causa humanitária ou de situação de refúgio.
O país já assegura o direito à educação básica pública para todos os migrantes, incluindo os refugiados.
Para acolher esses estudantes, as escolas devem seguir algumas diretrizes, como:
- combate à discriminação, aos preconceitos, ao bullying, ao racismo e à xenofobia;
- formação de classes comuns com alunos brasileiros; e
- prática de atividades que valorizem a cultura dos alunos estrangeiros.
Educação básica
O texto aprovado garante o direito de matrícula imediata nas escolas públicas, da educação infantil ao ensino médio, para crianças e adolescentes solicitantes de refúgio e de visto humanitário, sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória.
A matrícula deverá ser assegurada, de acordo com a disponibilidade de vagas, mesmo sem tradução juramentada ou documentação pessoal do país de origem, com processo simplificado.
Se não houver documentação que comprove a escolarização anterior, a criança ou o adolescente terá direito a um processo de avaliação ou classificação que permita a matrícula em qualquer série ou etapa da educação básica, conforme sua idade e desenvolvimento. Na educação infantil, o único critério será a idade.
Universidades
A proposta permite que as universidades federais reservem parte das vagas ociosas em cursos de graduação e pós-graduação para os solicitantes de refúgio e de visto humanitário e os refugiados que morem no estado onde a instituição está localizada.
Para o preenchimento dessas vagas, as instituições poderão criar um processo de seleção específico.
Para ajudar na adaptação dessas pessoas, as universidades poderão:
- criar programas de formação suplementar, incluindo aulas de língua portuguesa; e
- oferecer bolsas de auxílio específicas.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) poderá ainda criar linhas específicas de financiamento de pesquisa.
As instituições de ensino superior deverão comunicar ao governo federal o número de estudantes matriculados beneficiados pela lei e os atendimentos humanitários realizados.
Revalidação de diplomas
O projeto também permite a criação de um processo simplificado para estudantes que não possuam a documentação completa para revalidar diplomas e títulos.
Nesses casos, a documentação faltante poderá ser suprida pela aprovação em uma prova de conhecimentos aplicada pela própria universidade.
Texto aprovado
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF), que reuniu o conteúdo do Projeto de Lei (PL) 2457/23, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), e de seu apensado PL 5343/23.
Reginaldo Veras retirou conceitos repetidos e direitos já garantidos na legislação em vigor.
Pedidos de refúgio
Citando dados do Ministério da Justiça sobre refugiados, Reginaldo Veras afirmou que 50.355 imigrantes solicitaram refúgio no Brasil em 2022.
O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) analisou 41.297 solicitações e reconheceu 5.795 pessoas como refugiadas naquele ano.
Das pessoas reconhecidas como refugiadas, 46,8% eram crianças, adolescentes e jovens com até 24 anos de idade. As principais nacionalidades reconhecidas foram de venezuelanos (77,9%) e de cubanos (7,9%).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova programa próprio de alimentação para institutos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4349/25, que cria o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional e Tecnológica.
A nova regra garante orçamento exclusivo para custear as refeições de alunos de institutos federais, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, do Colégio Pedro II e de escolas técnicas vinculadas a universidades.
O programa vai beneficiar todos os estudantes matriculados em cursos presenciais dessas instituições. A medida abrange desde os alunos do ensino técnico de nível médio até os universitários matriculados na graduação e na pós-graduação.
Hoje, a legislação agrupa o orçamento para as refeições desses alunos de ensino médio e técnico dentro do mesmo programa que atende os universitários, o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior.
O autor da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), argumentou que essa mistura prejudica as escolas técnicas. Segundo ele, o dinheiro repassado não é suficiente para pagar as refeições dos estudantes em tempo integral.
A relatora da matéria, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), defendeu a aprovação da proposta, com emendas que fazem ajustes de redação, sem alterar o conteúdo.
“O projeto aprimora programas de permanência estudantil e cria uma dotação própria e permanente. Isso confere previsibilidade financeira às instituições e reforça o compromisso do Estado com a conclusão dos estudos pelos jovens”, defendeu a relatora.
Exceções e alcance
O texto aprovado determina que a distribuição da nova verba dará prioridade aos estudantes matriculados em cursos técnicos de nível médio em tempo integral e à compensação de diferenças regionais no custo dos alimentos.
O projeto também determina a construção de refeitórios com infraestrutura para funcionar como cozinhas de aula prática (laboratórios) para os alunos de gastronomia e áreas afins.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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