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MPPR em Guarapuava obtém no Judiciário condenação de proprietário de empresa investigada por golpes financeiros aplicados contra centenas de vítimas

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Em Guarapuava, no Centro Sul do estado, o Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação, a 11 anos, 9 meses e 23 dias de prisão, o proprietário de uma empresa investigada por golpes financeiros aplicados contra centenas de vítimas. Os fatos foram apurados na Operação Damna, deflagrada em 2021 pelo MPPR.

Áudio do promotor de Justiça Eduardo Garcia Branco

A sentença, expedida pela 1ª Vara Criminal de Guarapuava no dia 22 de setembro, fixou, além da pena de prisão, a obrigação do pagamento de 217 dias-multa e o perdimento de diversos bens e valores apreendidos que, após o trânsito em julgado, serão destinados ao ressarcimento das vítimas.

Ele foi denunciado pelo Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e agora condenado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro (11 fatos) e falsidade ideológica. Os golpes denunciados foram aplicados contra 306 vítimas que representaram junto ao MPPR.

Promessas Enganosas – As apurações do Gaeco sobre o caso demonstraram que as empresas estabeleceram “esquemas ponzi”, causando prejuízos milionários a centenas de pessoas. As vítimas eram atraídas com a promessa de investimentos de alta rentabilidade em operações na bolsa de valores (lucros de 4% a 12% ao mês), supostamente sem qualquer risco. Por meio de auditorias, o Ministério Público demonstrou que, na verdade, as empresas apresentavam prejuízos milionários em operações de day trade (tipo de negociação utilizado no mercado financeiro). Todas as vítimas foram informadas sobre o número das respectivas ações penais, que estão em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Guarapuava.

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Esquema Ponzi – Diferente da pirâmide financeira, esse sistema funciona sem a captação em cadeia de recursos, ou seja, o suposto investidor (vítima) não precisa angariar outros para a manutenção do golpe. A captação de investidores fica a cargo do idealizador do esquema ou seus associados. Nesses casos, os criminosos induzem o investidor em erro, prometendo grandes rentabilidades sobre o capital investido, mas, na verdade, as remunerações mensais das vítimas são pagas com os valores dos novos clientes cooptados.

Da decisão de primeiro grau, cabe recurso. O Ministério Público vai recorrer buscando o aumento da pena privativa de liberdade aplicada.

Processo 0021813-37.2021.8.16.0031

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Em Campina Grande do Sul, Ministério Público do Paraná denuncia por homicídio culposo médica que dirigia UTI pediátrica na qual morreram seis crianças em 2024

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma médica que exercia a direção técnica da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica de um hospital. A profissional é acusada da prática de homicídio culposo contra seis crianças e recém-nascidos. A peça acusatória, oferecida no dia 14 de agosto, foi recebida pelo Judiciário nesta segunda-feira, 17 de agosto.

Áudio do Promotor de Justiça Éder Teodorovicz

As mortes ocorreram entre maio e julho de 2024. De acordo com a denúncia, os óbitos foram decorrentes de choque séptico e falência múltipla de órgãos, ocasionados por uma grave contaminação intra-hospitalar por bactérias multirresistentes no interior do setor.

A denúncia do Ministério Público aponta que a investigada deixou de observar regras técnicas de sua profissão e agiu com grave negligência ao se omitir na fiscalização e na garantia de aplicação de protocolos básicos de assepsia e biossegurança. A omissão da profissional permitiu um ambiente propício à contaminação cruzada por conta de práticas inaceitáveis realizadas pela equipe técnica, como a reiterada reutilização de luvas de procedimento entre pacientes distintos, a falta de higiene, incluindo privação de banhos, e o manuseio inadequado de tubos de intubação e acessos venosos.

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Além da responsabilização penal, o MPPR requereu a fixação de reparação financeira mínima de R$ 50 mil para cada família afetada.

Processo 0015945-30.2024.8.16.0013 (sob sigilo)

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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