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Projeto Caixa D’Água Boa chega à 8ª fase e vai beneficiar famílias de 114 cidades

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A Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná), em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), está executando a 8ª fase do Projeto Caixa D’Água Boa. A iniciativa visa contribuir com a saúde e a qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social, fornecendo materiais e recursos financeiros para a instalação de reservatórios domiciliares de água. Desde sua criação, em 2017, o programa já recebeu R$ 46 milhões e beneficiou 15 mil famílias.

Nesta 8ª fase do Caixa D’Água Boa, a Sanepar coordenará a entrega de 3.006 kits de reservatórios para famílias de 114 cidades do Paraná. Os municípios com os maiores números de beneficiados nessa fase são Maringá (200), Cambé (120), Arapongas (80), Paranavaí (80) e Amaporã (47). Neste momento, as equipes da Sanepar estão promovendo reuniões comunitárias para orientar as famílias que receberão os kits. As instalações devem começar ainda este ano, entre novembro e dezembro.

Segundo o diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley, o Caixa D’Água Boa nasceu de um levantamento da própria Sanepar que identificou uma deficiência no sistema domiciliar. “Uma em cada cinco residências no Paraná não possui caixa-d’água. Essa falta é ainda mais acentuada entre as famílias com baixa renda, chegando a 30%. A Sanepar, juntamente com o Governo do Estado, criou o Programa para minimizar essa carência”, diz.

“É inigualável a diferença que faz uma caixa d’água na vida das famílias, principalmente nas que vivem nos locais mais distantes das grandes cidades. Esse projeto promove emancipação aos paranaenses mais vulneráveis”, afirma o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

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O engenheiro civil Reginaldo Prybecz, responsável pelo programa na Sanepar, reforça a importância do equipamento. “As normativas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, recomendam que as famílias tenham uma caixa-d’água com um volume adequado para suportar um período de interrupção de abastecimento de até 24 horas”, explica. Para as famílias de baixa renda, a ausência de um reservatório domiciliar de água impacta ainda mais diretamente a rotina.

As famílias beneficiadas são selecionadas e acompanhadas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou por órgãos responsáveis pela promoção de habitação popular nos municípios. Podem ser beneficiadas famílias que estão cadastradas em programas sociais, com renda de meio salário mínimo por pessoa, sem caixa-d’água instalada no imóvel e em cidade atendida pela Sanepar.

Por meio de convênio, a Sanepar fica responsável por fornecer um reservatório com capacidade para armazenar 500 litros de água, pilares de sustentação em madeira tratada e peças de montagem, enquanto as prefeituras são responsáveis pela seleção das famílias, armazenamento e entrega dos kits.

Além de fornecer os kits completos, a Sanepar faz reuniões comunitárias com as famílias selecionadas para orientar sobre a instalação correta e segura do reservatório. As famílias também recebem uma ajuda financeira de R$ 1 mil da Sedef, a fim de custear a instalação do equipamento. A família tem 60 dias para realizar o serviço após o recebimento do auxílio. Após esse período, as equipes da Sanepar e da prefeitura voltam ao imóvel para atestar a regularidade.

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A costureira Derli Aparecida Ribeiro mora há 30 anos no Parque da Fonte, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ela conta que nunca teve caixa-d’água e que nos últimos anos sentia insegurança pela falta do reservatório. “Como agora eu cuido dos meus três netos, preciso garantir água para fazer comida, dar banho nas crianças, lavar roupas e sem a caixa-d’água ficava difícil”, afirma.

Derli foi contemplada em novembro do ano passado, na fase anterior do programa. Ela já era cadastrada em outros benefícios sociais do Governo e conta que soube do programa Caixa d’Água Boa pelo CRAS do município. A costureira participou dos treinamentos, recebeu o kit e a ajuda financeira para a instalação. “Sem essa ajuda, não teríamos condição de comprar. E depois da instalação da caixa-d’água nunca mais eu fiquei sem água”, diz.

RECONHECIMENTO NACIONAL – O impacto positivo da iniciativa já foi reconhecido em todo o Brasil. Em 2021, o Caixa D’Água Boa recebeu o Prêmio ODS na categoria Setor Público, concedido pelo Sesi a projetos alinhados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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