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Política Nacional

Pacientes com lúpus e epilepsia podem ficar isentos de carência no INSS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto que dispensa o prazo de carência para a concessão de de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade a pacientes com lúpus e epilepsia (PL 2.472/2022). Ele segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O projeto de lei (PL) , do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto aprovado nesta quarta-feira retoma o conteúdo de uma proposta anterior do seu autor, o senador Paulo Paim (PT-RS), que foi integralmente vetada em 2021 pelo então presidente da República Jair Bolsonaro. O projeto aprovado nesta quarta recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A legislação atual dispensa segurados do INSS com algumas doenças da obrigação de contribuir por 12 meses com a Previdência Social antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade. Entre as enfermidades incluídas no rol estão tuberculose ativa, hanseníase e câncer. Para Paim, lúpus e epilepsia são doenças incapacitantes e merecem o mesmo tratamento.

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— O projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves — disse o parlamentar.

A senadora Damares Alves defendeu a aprovação da medida.

— O projeto seguramente almeja garantir maior assistência e proteção aos trabalhadores acometidos pelo lúpus e pela epilepsia. Se aprovada a matéria, tais segurados estarão isentos do cumprimento do período de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por invalidez. A medida trará mais justiça social a esses trabalhadores ao possibilitar-lhes usufruir de benefícios que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças — afirmou a senadora.

A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) classificou o projeto de lei como “brilhante”.

— O lúpus e a epilepsia são doenças gravíssimas. O lúpus é uma doença autoimune. Se não houver uma condução com critério, a maioria dos pacientes vai a óbito. Eles têm que ser muito bem cuidados e acompanhados. Muitos têm que faltar ao trabalho para ir a consultas médicas ou ser hospitalizados. Nada mais importante do que esse auxílio-doença. Para a epilepsia, do mesmo jeito — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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