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Política Nacional

Segue para sanção projeto que facilita benefício a agricultor que perder safra

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto que diminui a perda mínima de safra para que o agricultor familiar possa ter acesso ao Benefício Garantia-Safra (PL 1.282/2024). Do deputado Carlos Veras (PT-PE) e relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Hoje o agricultor pode fazer uso do benefício se perder 50% da sua safra. O projeto reduz esse piso para 40%. A perda se refere à produção de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão, que venha a ser comprometida por estiagem ou excesso de chuvas.

Embora o projeto preveja que o benefício deverá ser pago em até três parcelas mensais por família e que o valor será definido conforme a disponibilidade orçamentária, o texto permite o pagamento em parcela única em casos de emergência nacional, estado de calamidade pública, pandemia ou epidemia. Passam a integrar as despesas do fundo as ações e os projetos voltados à convivência com o semiárido, ao aumento da capacidade produtiva e ao enfrentamento das mudanças climáticas.

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— O projeto tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico — afirmou Augusta.

A proposta também amplia a possibilidade de adesão de municípios fora da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), desde que preencham os critérios do programa, e inclui novas culturas entre as que podem ser consideradas para o cálculo das perdas na lavoura.

O Fundo Garantia-Safra é um mecanismo de proteção voltado a agricultores familiares que cultivam em áreas sujeitas à seca ou excesso de chuvas. Alimentado por contribuições dos próprios agricultores, dos municípios, dos estados e da União, o fundo viabiliza o pagamento do Benefício Garantia-Safra, que é uma ajuda financeira concedida aos produtores que comprovarem perdas significativas na produção, como forma de garantir sua subsistência em situações de perdas em razão do clima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

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Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

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No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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