Política Nacional
Presidente da CPMI do INSS decreta prisão em flagrante de Rubens Oliveira Costa
Após mais de sete horas de reunião nesta segunda-feira (22), o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), decretou a prisão em flagrante, por falso testemunho, do economista Rubens Oliveira Costa. A Polícia Legislativa executou a prisão de Costa, suspeito de envolvimento nas fraudes contra aposentados e pensionistas.
Mais cedo, o relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), também havia pedido a prisão. Ele mostrou as atividades de Costa em diversas empresas ligadas às irregularidades e controladas por Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”. O depoente foi questionado por cerca de 30 parlamentares, mas, munido de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acabou não respondendo à maioria das perguntas.
— Esta CPMI não vai ser o local para a impunidade, se ele é laranja pouco me importa. Derrubando uma laranja podre, a gente termina alcançando o bicho que está apodrecendo as laranjas. Este cidadão participou de crimes gravíssimos contra aposentados e pensionistas, continua na impunidade, continua praticando crimes e se encontrando com outros investigados (…) para evitar a fuga e a prática de novos crimes e pelo flagrante do crime de ocultação documental diante de uma investigação em curso, peço a decretação da prisão preventiva — disse o relator.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) disse estranhar que o depoente tenha trabalhado em empresas que movimentaram milhões de reais em 2023 e 2024 sem desconfiar de nada. Na mesma linha, o senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que “parece absolutamente inverossímil” que Costa não tivesse conhecimento das irregularidades promovidas por Camilo Antunes.
Em resposta ao deputado Zé Trovão (PL-SC), Costa reconheceu que chegou a entregar R$ 949 mil em espécie a Camilo Antunes e disse não ter conhecimento de parlamentares que tenham recebido dinheiro do esquema.
O vice-presidente da CPMI, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), também pediu ao presidente da comissão a prisão em flagrante de Costa por crime de falso testemunho. O deputado avaliou que o depoente teve “participação inequívoca” no esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas.
— Requeiro a configuração do crime de falso testemunho para que o Rubens, que ajudou a roubar aposentados por todo o Brasil, saia daqui preso. E a gente possa mostrar que aqui neste país tem lei e a lei precisa ser cumprida. Nós não podemos aceitar que brinque com a cara dos aposentados, que roube os pensionistas, que prejudique milhares de pessoas inocentes e ainda venha aqui mentir com a maior cara lavada — disse Duarte Jr.
Para o senador Sergio Moro (União-AL), o depoimento de Costa mostrou que ele trabalhou para empresas de fachada que promoveram lavagem de dinheiro. Ele apoiou o pedido de prisão contra o depoente.
— Há uma lavagem de dinheiro, uma simulação de prestação de serviço para praticar um estelionato contra os aposentados e pensionistas deste país com fraudes documentais praticadas em série. Então, há um risco igualmente não só à ordem pública, mas à investigação e instrução do processo — afirmou Moro.
Alguns deputados comentaram as denúncias contra ex-assessores de senadores que supostamente teriam ligações com pessoas envolvidas nas fraudes contra aposentados e pensionistas. O deputado Kim Kataguiri (União-SP) apresentou requerimento para convocação de Gustavo Marques Gaspar, ex-assessor do senador Weverton (PDT-MA); enquanto o deputado Zé Trovão apresentou requerimento para que seja convocado Paulo Augusto de Araújo Boudens, ex-assessor do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
À senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), Costa disse que foi alvo de mandado de busca e apreensão efetivado pela Polícia Federal e que teve bloqueada pela Justiça uma poupança de cerca de R$ 300 mil. À senadora Leila Barros (PDT-DF), o depoente não respondeu se tinha ligações com ex-ministros, ex-dirigentes do INSS ou parlamentares e ex-parlamentares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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