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Política Nacional

Comissão aprova vaga gratuita em curso do Sistema S para vítima de violência doméstica

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a oferta de vagas gratuitas em cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O texto altera a Lei Maria da Penha e tem como objetivo ampliar a independência econômica e financeira de mulheres vítimas de violência por meio da reinserção no mercado de trabalho.

Pela proposta, o acesso às vagas se dará por meio de programas de gratuidade e será feito por convênios entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública com as seguintes entidades qualificadas do Sistema S:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Poderão ainda ser firmados termos de cooperação entre essas entidades e órgãos estaduais ou municipais voltados para a promoção do emprego e do empreendedorismo.

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Texto aprovado
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 10018/18, do Senado, e outros 21 apensados.  “Nada mais justo que as mulheres que foram vítimas de violência doméstica e familiar sejam inseridas nesses cursos, que são amplamente reconhecidos por sua qualidade e pelo alto índice de empregabilidade de seus alunos”, disse a deputada.

Originalmente, as propostas previam a reserva de vagas em cursos de aprendizagem para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, o que foi mantido pela relatora. O novo texto, segundo ela, deixa de incorporar trechos de projetos que fariam o governo federal perder receita sem a devida compensação, além de preservar a autonomia administrativa e financeira das entidades que compõem os serviços nacionais de aprendizagem.

“Acatamos as contribuições oferecidas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e as incorporamos ao substitutivo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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