Política Nacional
Agora é lei: Selo Cidade Mulher reconhece boas práticas em políticas públicas
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.214, que cria o Selo Cidade Mulher. O reconhecimento será concedido anualmente às cidades que promovam políticas públicas efetivas para o bem-estar das mulheres. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
A iniciativa teve origem no PL 2.549/2024, da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), e foi aprovada no Senado no final de agosto, com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
O texto integrou a pauta da Campanha Agosto Lilás de combate à violência contra a mulher, promovida pela Procuradoria da Mulher no Senado e pela Bancada Feminina. Segundo a nova lei, a avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres será feita levando em conta cinco critérios:
- a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens;
- o combate à discriminação;
- a universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado;
- a participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas; e
- a transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.
Será considerada também a assinatura, pelos municípios, do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. O combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres será outro ponto observado, além da promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.
Ficará a cargo do Poder Executivo a publicação de regulamento sobre o número de selos a ser conferido anualmente, bem como os critérios da pontuação avaliativa dos municípios contemplados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova projeto que cria incentivos para o comércio de produtos da Amazônia
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Valorização e Promoção dos Produtos Amazônicos para incentivar a comercialização, a industrialização e o consumo sustentável de produtos originários da Amazônia Legal.
A proposta facilita o acesso a empréstimos e reduz impostos para as empresas e cooperativas participantes. Elas também terão apoio do governo para divulgar suas marcas no Brasil e no exterior, além de receberem um selo oficial para comprovar que produzem de forma sustentável.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 6153/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O projeto original previa benefícios apenas para empresas públicas e privadas. A relatora alterou o texto para garantir que as cooperativas e os pequenos negócios de indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares também recebam os incentivos do governo.
“O potencial produtivo dos povos amazônicos permanece largamente subutilizado, não por falta de capacidade, mas por ausência de políticas públicas que articulem inclusão produtiva, acesso a mercados e proteção de direitos”, argumentou a deputada.
Para fazer parte do programa, o projeto prevê as seguintes obrigações:
- Rastreabilidade: A empresa deverá identificar de quais comunidades os produtos fornecidos foram comprados.
- Comércio justo: O projeto exige a remuneração adequada aos produtores originários e a repartição justa dos lucros.
- Respeito cultural: Fica proibido usar grafismos, saberes tradicionais ou expressões culturais para vender produtos sem o consentimento livre e informado da comunidade de origem.
Certificação simplificada
Pela proposta, o governo deverá criar mecanismos simplificados para que as comunidades comprovem a origem amazônica dos seus produtos. Uma declaração da própria comunidade produtora, por exemplo, poderá ser aceita para a adesão ao programa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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