Política Nacional
Medida provisória cria estímulo à instalação de datacenters no país
Com o objetivo de trazer centrais de dados para o Brasil, com energia limpa e custo menor, o governo federal editou medida provisória que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O texto será analisado pelo Congresso Nacional.
A MP 1.318/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), modifica a Lei 11.196, de 2005, que trata dos regimes de incentivo a empresas de tecnologia, para incluir as regras de funcionamento do Redata.
Entre outros termos, o programa reduz a zero os impostos federais sobre servidores, armazenamento, rede, refrigeração e outros equipamentos de datacenter; estimula o uso de componentes fabricados no Brasil; estabelece exigência de energia 100% renovável ou limpa com zero emissão de carbono; e obriga empresas beneficiadas a aplicar 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento no país.
Os benefícios fiscais valerão até 31 de dezembro de 2026. O governo espera que, nesse período, os incentivos financeiros ao setor cheguem a R$ 5,2 bilhões, antecipando benefícios da reforma tributária.
O Redata faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC) e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas, como computação em nuvem, inteligência artificial e internet das coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenamento, processamento e gestão de dados. De acordo com o governo federal, apesar do alto nível de digitalização o Brasil lida com serviços de datacenter caros e cerca de 60% dos dados processados fora do país.
A MP 1.318/2025 é válida até 16 de novembro, mas sua vigência poderá ser prorrogada por mais 60 dias. Se a MP não for apreciada pelo Congresso até 2 de novembro, entra em regime de urgência, ficando suspensa a tramitação de todas as demais deliberações legislativas.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
CCT aprova projeto que amplia medidas de proteção de dados pessoais
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que esclarece as atribuições da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização de normas de segurança e na aplicação de penalidades por vazamento de informações sensíveis. O PL 2.335/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto inclui dois novos pontos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para definir de forma explícita as obrigações da agência reguladora. O primeiro determina que cabe à ANPD fiscalizar a aplicação das medidas de segurança adotadas por empresas ou instituições que armazenam dados pessoais. Essas ações envolvem procedimentos técnicos e administrativos voltados a proteger as informações contra acessos não autorizados, além de evitar perda, destruição, modificação ou vazamento de informações.
O segundo item confere à instituição o poder de fiscalizar e aplicar penalidades administrativas em casos de incidentes de segurança que resultem no vazamento de informações de caráter pessoal. Para Carlos Viana, diante do cenário de insegurança em espaços digitais e fragilidade de sistemas computacionais, é necessário fortalecer normas como a LGPD, para aprimorar regras de segurança da informação.
A relatora do projeto, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), acredita que a alteração reforça a dimensão preventiva da lei, uma vez que possibilita maior monitoramento de casos suspeitos de vazamentos, especialmente de bases de dados gerenciadas por agentes públicos e privados.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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