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Em Cascavel, MPPR cumpre mandado de suspensão das atividades de empresa de renegociação de dívidas que lesou centenas de pessoas na região

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Cascavel, cumpriu, na manhã desta quinta-feira, 18 de setembro, mandados de busca e apreensão, de quebra de sigilo de dados e de suspensão das atividades da filial de uma empresa com atuação nacional, que oferece serviços de renegociação de dívidas bancárias. As medidas foram expedidas pela 4ª Vara Criminal da Comarca, no âmbito de investigação sobre a prática de crimes contra as relações de consumo, que teriam deixado centenas de vítimas na região. O cumprimento das ordens judiciais contou com apoio da Polícia Civil e do Procon.

Segundo inquérito policial instaurado pela Promotoria, a empresa veiculou, em diversos canais de comunicação, publicidades de caráter enganoso e abusivo. Tais anúncios tinham como objetivo atrair clientes interessados em reduzir os valores de financiamentos contratados junto a instituições financeiras. Porém, após a captação dos clientes, a empresa firmava contrato, exigia o pagamento pelos serviços e, em seguida, orientava as vítimas a suspenderem o pagamento das parcelas dos financiamentos e a ocultarem bens dados em garantia, sob a promessa de que, posteriormente, negociaria a dívida.

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Os clientes que seguiram tais orientações, porém, não apenas ficaram sem acesso a qualquer renegociação, como também ficaram sujeitos a ações de busca e apreensão de veículos, além da cobrança de juros e encargos das parcelas em atraso. Apurou-se ainda que, após receber os valores referentes aos serviços contratados, a empresa deixava de atender os clientes.

Processo: 0041420-27.2025.8.16.0021

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Aviso à imprensa
A promotora de Justiça Larissa Haick Batistin, que coordena a operação, estará disponível para conversar com a imprensa a partir das 11h30, desta quinta-feira, 18 de setembro, na sede do MP em Cascavel (Avenida Assunção, 1.829).

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná em Ibiporã obtém liminar para proibir a comercialização de terrenos em loteamento clandestino situado na zona rural

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Em Ibiporã, no Norte Central do estado, atendendo a ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Judiciário determinou liminarmente a suspensão imediata de um loteamento irregular situado na zona rural do Município, na região do Ribeirão Jacutinga, área de preservação ambiental. Conforme o MPPR, o empreendimento imobiliário, nomeado “Recanto do Vale”, vem sendo comercializado de forma indevida, inclusive com intensa divulgação nas redes sociais. Além do problema ambiental, como se trata de um imóvel irregular, as pessoas que compram os lotes correm o risco de perder o dinheiro investido.

Na liminar, entre outras questões, foi deliberada a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio financeiro e de bens dos responsáveis pelo loteamento. Foi determinado que os requeridos “cessem imediatamente toda e qualquer atividade de comercialização, reserva, hipoteca ou qualquer negócio jurídico oneroso ou gratuito relacionado aos lotes do empreendimento”, sob pena de multa de R$ 50 mil por lote ou chácara comercializado, e que os responsáveis ou que as pessoas que já compraram terrenos não façam qualquer modificação nos imóveis (como corte de árvores, demarcações, início de edificações, etc.), também sob pena de multa. Com a decisão, os requeridos também devem suspender qualquer ação publicitária da venda do loteamento, inclusive em perfis nas redes sociais, bem como devem postar nota nos perfis ligados ao empreendimento “informando o embargo judicial e a suspensão das vendas”.

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Ilegalidades – A Promotoria sustenta na ação que o empreendimento é irregular porque configura parcelamento indevido de zona rural para fins urbanos. O terreno tem área total de aproximadamente 132 mil metros quadrados e foi indevidamente dividido em cerca de 26 chácaras, de 1.000 metros quadrados cada. Essa metragem é muito inferior à fração mínima de parcelamento permitida para áreas rurais no Estado do Paraná, que é de 20 mil metros quadrados. Conforme o MPPR, para tentar dar uma falsa aparência de legalidade ao negócio e atrair compradores, os responsáveis vendiam as áreas sob o rótulo de “fração ideal” e atreladas à promessa de criação de uma “Associação de Moradores”, estratégia que é frequentemente utilizada para tentar burlar o Estatuto da Terra e a legislação que regula o parcelamento do solo.

Processo 0001233-27.2026.8.16.0090

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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