Política Nacional
Escolas terão de notificar conselhos tutelares sobre casos de automutilação e suicídio
O projeto de lei que atribui aos estabelecimentos de ensino a responsabilidade de notificar os respectivos conselhos tutelares sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar — especialmente os que envolvam automutilação e suicídio — foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (17) e será enviado à sanção do presidente da República.
Esse projeto (PL 270/2020) foi apresentado pela ex-deputada federal Rejane Dias (PI). No Senado, a matéria contou com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Para exigir que as escolas façam essa notificação, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, o texto também prevê alterações na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio
Em seu parecer, que foi apresentado na Comissão de Educação (CE) do Senado, Flávio Arns afirma que o projeto responde à crescente preocupação com a saúde mental dos jovens e fortalece a atuação das instituições de ensino.
— A proposta fortalece o papel das instituições de ensino aos lhes atribuir, de forma expressa na principal lei de educação do nosso país [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional], a responsabilidade de notificar o conselho tutelar sobre casos de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios ocorridos entre seus estudantes. Tal medida contribui para consolidar a escola como agente ativo na proteção da saúde mental e da vida de crianças e adolescentes — afirmou ele no início deste mês.
Arns ressalta que, de acordo com dados do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, o Brasil registrou entre 2010 e 2019 um aumento de 81% na mortalidade de adolescentes por suicídio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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