Paraná
Paraná dá passo histórico ao regulamentar transferências Fundo a Fundo da Cultura
O Governo do Paraná publicou nesta terça-feira (16) o , que regulamenta as transferências do Fundo Estadual de Cultura e as transferências Fundo a Fundo do Sistema Estadual de Cultura, previstas na Lei n.º 20.197, de 29 de abril de 2020. Principal mecanismo de financiamento das políticas culturais do Paraná, o Fundo Estadual de Cultura garante recursos para programas, projetos e ações que promovem o acesso, a valorização e a preservação da cultura em todo o território paranaense.
Com essa regulamentação, passa a ser possível a transferência direta de recursos do Fundo Estadual para os municípios que possuem o Sistema Municipal de Cultura implementado. Essa modalidade, chamada de transferência Fundo a Fundo, assegura que as cidades tenham autonomia e agilidade na execução das políticas públicas, descentralizando investimentos e fortalecendo a gestão cultural local.
De acordo com a secretária de Estado da Cultura, Luciana Casagrande Pereira, a regulamentação representa um passo decisivo na consolidação do Sistema Estadual de Cultura. “Uma das primeiras ações da nossa gestão foi instituir o Sistema Estadual de Cultura por meio de lei. Depois, criamos um programa de apoio aos municípios na implantação de seus Sistemas Municipais de Cultura: quando assumimos a gestão, em 2019, apenas 16 municípios do Paraná contavam com o Sistema Municipal de Cultura estruturado, hoje já são mais de 370 cidades habilitadas, um marco histórico na consolidação de políticas culturais em rede. E agora chegamos à fase de inaugurar o repasse Fundo a Fundo, uma ferramenta que viabiliza a sustentabilidade das políticas públicas de cultura, potencializando as iniciativas municipais”, afirma.
A diretora-geral da SEEC, Elietti de Souza Vilela, destaca que a medida coloca em prática o princípio do cofinanciamento cultural. “A transferência Fundo a Fundo inaugura uma parceria entre Estado e municípios que fortalece e garante a sustentabilidade das políticas culturais em âmbito local e regional. É o cofinanciamento na prática: juntos, Estado, União e municípios potencializam a política cultural, a exemplo do que já acontece na saúde, na educação e na assistência social”, destaca.
A medida consolida o Paraná como um dos estados brasileiros mais avançados na implantação do Sistema Nacional de Cultura em nível regional e municipal, ampliando oportunidades para artistas, produtores e comunidades culturais.
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MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA – O decreto estabelece quatro modalidades de transferências Fundo a Fundo. A primeira é voltada à execução de programas e políticas públicas de apoio, fomento e incentivo à cultura, abrangendo ações como festas, festivais, feiras, mostras, apoio a espaços culturais, concessão de bolsas e premiações, entre outras iniciativas. A segunda destina-se à preservação do patrimônio cultural, material e imaterial, tombado ou em processo de tombamento, em âmbito estadual ou municipal.
Já a terceira modalidade contempla o incentivo às políticas públicas de livro, literatura, leitura e bibliotecas. Por fim, o decreto prevê ainda a possibilidade de outras modalidades de interesse do Estado, desde que vinculadas ao Plano Estadual de Cultura.
SISTEMAS MUNICIPAIS DE CULTURA – A regulamentação das transferências Fundo a Fundo só é possível graças à implantação dos Sistemas Municipais de Cultura, que estruturam e organizam a gestão cultural em cada cidade. Esses sistemas são compostos por instrumentos como o Conselho Municipal de Política Cultural, a Conferência Municipal de Cultura, o Plano Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura.
Essa estrutura garante participação social, fortalece a transparência na aplicação dos recursos e permite que cada município desenvolva ações culturais alinhadas às suas realidades e necessidades.
Segundo dados do Sic.Cultura, dos 399 municípios do Paraná, 376 aderiram ao Sistema Nacional de Cultura (SNC); 372 possuem Sistema Municipal de Cultura (SMC); 319 têm Conselho Municipal de Cultura ativo (CMC); 297 contam com Plano Municipal de Cultura (PMC); e 133 possuem Fundo Municipal de Cultura com CNPJ próprio. Considerando os municípios que já possuem todos os componentes em funcionamento, são 248 cidades com o Sistema Municipal de Cultura completo.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro
A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:
O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.
O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.
Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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