Política Nacional
CPMI decide convocar esposa e filho do “Careca do INSS” para depor
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovou a convocação de seis pessoas para prestar depoimento como testemunhas. Entre elas estão a esposa de Antônio Carlos Camilo, conhecido como “Careca do INSS”, Tania Carvalho dos Santos, e o filho dele, Romeu Carvalho Antunes. Ambos são sócios de Camilo em empresas acusadas de envolvimento no esquema de descontos ilegais de aposentados e pensionistas.
A convocação ocorreu após Camilo se recusar a comparecer à CPI na segunda-feira. O relator do processo sobre as fraudes no INSS no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, decidiu que a presença do investigado na comissão seria facultativa.
A decisão foi criticada por parlamentares. O presidente da CPI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que a medida representou desrespeito ao Parlamento: “A Constituição já garante às pessoas o direito de ficarem caladas aqui. Nós temos uma lei que regulamenta as CPMIs. Quando o Supremo não tiver uma decisão clara sobre determinado assunto, não cabe ao Supremo legislar.”
O deputado Rogério Correia (PT-MG) também questionou o posicionamento do ministro. Ele lembrou que André Mendonça havia acolhido o pedido de prisão preventiva de Camilo e de Maurício Camisotti, apontado como articulador do esquema, mas rejeitou a prisão do advogado Nelson Wilians, acusado de envolvimento no caso.
“A Polícia Federal demonstrou que o que vinha do Careca ia para o Camisotti, do Camisotti para esse advogado, e dele saía a lavagem de dinheiro. Os motivos para solicitar a prisão preventiva me parecem claros”, disse.
Correia informou que vai apresentar requerimento pedindo ao STF a revisão da decisão sobre a prisão de Nelson Wilians. A proposta será votada na reunião de quinta-feira (29).
Além da esposa e do filho de Camilo, também foram convocados dois sócios dele — Milton Salvador de Almeida Júnior e Rubens Oliveira Costa —, o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e Cecília Montalvão Queiroz, esposa de Maurício Camisotti.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional
Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.
A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.
O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.
Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.
“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.
De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.
“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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