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Política Nacional

Articulação para aprovação no Plenário começa já, diz secretário da Previdência

Publicado em

Camila Turtelli e Eduardo Rodrigues - Estadão Conteúdo

Após a aprovação da reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara, o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, disse na madrugada desta sexta-feira, 5, que o trabalho do governo para seu êxito no plenário da Casa começa já. “Vamos lutar para manter incólume o que saiu aqui da comissão”, afirmou.

Marinho disse que a equipe econômica vai começar a conversar com as bancadas, reorganizar o que remanesceu da votação e parabenizar o relator e o presidente da comissão. “O debate, por mais áspero do que possa parecer, é absolutamente necessário para que a população faça juízo de valor sobre o tema. E é um tema que amadureceu na sociedade”, disse.

Para o secretário, o resultado agora alcançado é “superlativo”. “Isso vai certamente permitir que o País entre no que nós chamamos de ciclo virtuoso de crescimento”, afirmou.

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Política Nacional

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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