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Política Nacional

Pesquisadores apontam avanços e lacunas no projeto com regras para o trabalho por aplicativo

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo reuniu pesquisadores para debater o tema na terça-feira (9). As posições apresentadas foram diversas.

O relator da comissão, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), disse que é preciso atenção a pontos citados no debate, como a limitação das jornadas e a prevenção de bloqueios injustos pelas plataformas.

O projeto em análise (PLP 152/25) define regras para empresas, usuários e trabalhadores de aplicativos de transporte de passageiros e de entregas.

O procurador do Ministério Público do Trabalho Ilan Fonseca dirigiu mais de 350 horas como motorista de aplicativo ao pesquisar o tema em seu doutorado, que resultou no livro Dirigindo Uber. Segundo ele, a promessa de flexibilidade esconde prejuízos.

“Para que o motorista de aplicativo, para que o entregador de refeição, tenha uma renda para que consiga pagar suas despesas, ele vai precisar trabalhar por longas jornadas, e eu estou falando aqui de jornadas diárias de 10, 12, 14 horas por dia. É a média que as pesquisas nacionais mostram que o trabalhador ‘plataformizado’ realiza, e isso seis vezes por semana”, afirmou.

Fonseca avaliou que o projeto avança ao exigir contrato formal e transparência, mas criticou a definição dos trabalhadores como autônomos, já que as plataformas controlam preços e podem desligar usuários sem justificativa.

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O auditor-fiscal do trabalho Renato Bignami afirmou que as tecnologias oferecem mais oportunidades a trabalhadores e empregadores, mas também mais riscos.

“Não é por outro motivo que ocorre o acidente, não é por outro motivo que trabalhador está morrendo nas ruas das grandes cidades brasileiras”, observou.

Por outro lado, Rodrigo Saraiva Marinho, do Instituto Livre Mercado, citou pesquisa que mostra motoristas satisfeitos com o trabalho por aplicativo.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Relação de trabalho dos trabalhadores de aplicativo segundo a visão acadêmica. Advogado e representante do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho da USP - USP, André Gonçalves Zipperer
André Zipperer: tecnologia avança mais rápido que discussões trabalhistas

Novos aplicativos
A professora da Universidade de São Paulo Tatiana Guimarães sugeriu mudanças.

“Que haja previsão expressa de que ele poderá, sim, ser utilizado por outros aplicativos, além dos serviços de transporte de passageiros e de entregas e que adotem modelos semelhantes de trabalho. Segundo lugar, que seja incluído como dado mínimo previsto ao usuário de serviços de entregas e coleta de bens o modal que o trabalhador cadastrou na plataforma, seja uma motocicleta, seja uma bicicleta, por exemplo”, disse.

Ela também defendeu diálogo coletivo com representantes da categoria e a competência da Justiça do Trabalho para tratar de remuneração e bloqueios.

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O pesquisador André Gonçalves Zipperer, também da USP, disse que a tecnologia avança mais rápido que as discussões trabalhistas e citou exemplos de plataformas que não seriam contempladas pelo projeto.

“Nós temos 11 anos de trabalho plataformizado no Brasil. E faz 11 anos que a gente não tem direito. O meu medo é que, quando a gente encontrar resposta, vem a tecnologia e muda a pergunta”, declarou.

Ele apresentou levantamento feito no Paraná que identificou mais de 1,5 mil plataformas digitais, sendo 705 de transporte.

Já o economista Adriano Paranayba, da Universidade de Brasília, afirmou que o número de plataformas deveria ser maior.

“Se queremos reduzir a pressão das empresas sobre os trabalhadores, dar mais autonomia para os trabalhadores, se queremos que a tecnologia trabalhe em favor do trabalhador, acredito que a gente teria que ter mais do que 1.500 plataformas, já que são mais do que 5 mil municípios. Não tem uma plataforma por município”, disse.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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