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Política Nacional

Comissão aprova bolsa para servidor de instituição científica

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4705/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que autoriza o pagamento de bolsas de estímulo à inovação a servidores, militares e empregados públicos designados para atuar nos Núcleos de Inovação Tecnológica das instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs).

A comissão seguiu a recomendação do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para aprovar a medida. “A proposta enfrenta, com louvor, um dos principais entraves à eficiência no ecossistema de inovação: a rigidez na gestão de recursos humanos. Os núcleos de inovação tecnológica são as engrenagens que conectam a produção científica ao setor produtivo”, afirmou.

“O Brasil necessita intensificar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação em busca de soluções inovadoras que possam ser plenamente aproveitadas pela sociedade brasileira.”

De acordo com o projeto, os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDTC) poderão ser usados para financiar bolsas de estímulo à inovação tecnológica em projetos de ICTs públicas, cobrindo as necessidades de pessoal para pesquisa e desenvolvimento.

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Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

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Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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