Política Nacional
Plenário pode votar proposta que acaba com descontos na folha do INSS
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (3), proposta que estabelece regras para evitar fraudes na autorização de desconto em benefícios previdenciários para pagamento de mensalidades de entidades de aposentados. A sessão do Plenário está prevista para as 13h55.
À proposta principal (PL 1546/24), do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), tramitam mais de 60 apensadas, a maioria apresentada após a Operação Sem Desconto. A operação foi realizada em abril deste ano, pela Polícia Federal com a Controladoria-Geral da União, para combater um esquema de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS.
Outro item em pauta é o projeto de lei que cria sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância (PL 1533/24, do Senado). O sistema integrará bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção com o objetivo de permitir o acompanhamento de políticas públicas integradas para crianças de 0 a 6 anos.
Os deputados também podem votar o PL 3899/12, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) que institui a Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis. O objetivo da medida é criar incentivos para a adoção de práticas de consumo e produção ecológica e economicamente sustentáveis.
Também podem ser votados:
- PLP 235/19, o Senado – que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional.
- PLP 128/22 – que define o percentual mínimo de aplicação Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) na capacitação continuada dos servidores do Sistema Penitenciário e dos policiais penais.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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