Política Nacional
Especialistas divergem sobre propriedade intelectual no uso de IA generativa
Especialistas divergiram nesta terça-feira (2) sobre os direitos autorais diante do avanço da inteligência artificial (IA) generativa. O debate foi promovido pela Comissão Especial sobre Inteligência Artificial da Câmara, que analisa o PL 2338/23, já aprovado pelo Senado.
O secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Alves de Souza, defendeu que os operadores de IA generativa mantenham registro do material usado no treinamento dos modelos e remunerem os autores de forma inalienável e irrenunciável.
Ele afirmou que o projeto respeita a Constituição ao prever remuneração compensatória, mesmo sem exigir autorização prévia, como estabelece a Lei de Direitos Autorais. Para Souza, a cobrança de direitos deve ocorrer apenas sobre os dados de entrada (input) usados pela IA. “O PL é razoável porque, ao afastar a regra da autorização prévia, ele ainda assim consegue seguir a Constituição, evitando criar um embaraço para o desenvolvimento tecnológico”, reforçou.
Segundo ele, o Brasil não adota a regra do fair use (uso aceitável), que permite treinar IA sem restrições autorais em outros países. Ele citou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que autorizou a cobrança de direitos autorais de uma empresa que executava músicas geradas por IA.
Souza também defendeu reforço à cláusula de lavagem de dados, para impedir que empresas derivadas de incubadoras universitárias usem dados de pesquisa apenas com fins comerciais.

Remuneração e modelo tecnológico
O professor Juliano Maranhão, da Universidade de São Paulo (USP), argumentou que o treinamento de IA não viola direitos autorais porque não utiliza obras individuais, mas sim modelos agregados de informação.
Ele avaliou que vincular a remuneração dos criadores ao modelo tradicional de direitos autorais pode gerar insegurança jurídica e afastar investimentos no setor de IA no Brasil.
Controle por autores
A gerente de políticas públicas da Meta, Margareth Kang, defendeu regras mais flexíveis. Para ela, os autores devem controlar seus conteúdos por meio de ferramentas eletrônicas que bloqueiem o acesso da IA, como o protocolo robots.txt.
“Essa é a solução correta porque o treinamento de modelos requer o uso de conjuntos de dados em escala já que os modelos estão treinados com bilhões de informações publicamente disponíveis na internet. Fica impossível para quem treina os modelos de IA saber definitivamente se aquele dado específico é protegido por direito autoral”, defendeu.
Ela reforçou ainda que a IA generativa não busca reproduzir obras, mas identificar padrões de linguagem.
Mineração de dados
A especialista em IA e direitos autorais Adriana Rollo sugeriu alterar o artigo 63 do projeto. O texto atual permite mineração de dados (data mining) sem violar direitos autorais apenas em empresas sem fins lucrativos.
Ela destacou que 90% das inovações no setor são financiadas por empresas privadas e alertou que a regra pode prejudicar a competitividade do Brasil no mercado global de IA.
Relatoria
O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que ainda vai avaliar as contribuições recebidas e que sua intenção é “aperfeiçoar o texto do Senado” e aprovar uma lei que “não se torne obsoleta”.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Calendário
A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.
Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.
- 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
- 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
- 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
- A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Proteção
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.
De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:
- Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
- Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
- Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
- Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto de lei
O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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