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Política Nacional

Avança projeto que amplia direitos de passageiros do transporte aéreo

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Passageiros poderão ter mais garantias contra práticas consideradas abusivas pelas companhias aéreas. A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que assegura ao consumidor três direitos principais: gratuidade na correção de erros de nome no bilhete; possibilidade de compra de passagens transferíveis; e proibição do cancelamento automático de trechos subsequentes, caso o passageiro não embarque em voo anterior.

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao projeto original (PL 4.223/2024), de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A proposta segue agora para decisão final na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Mudanças

Esperidião Amin defendeu que a concentração do mercado aéreo brasileiro justifica a intervenção do Legislativo para reforçar a proteção ao consumidor. No entanto, ele incluiu salvaguardas para evitar distorções.

Pelo substitutivo, as companhias aéreas deverão ofertar ao menos uma classe de passagens que poderão ser transferidas, mas fica proibida a revenda desses bilhetes.

A proposta também prevê que erros de preenchimento no nome do passageiro sejam corrigidos sem custo até o momento do check-in. Em voos internacionais operados por diferentes companhias, eventuais custos da alteração poderão ser repassados, desde que a falha não seja da própria empresa.

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O não comparecimento ao primeiro trecho de passagens de ida e volta não poderá resultar no cancelamento automático do voo de retorno, diz o texto.

Para o relator, essas mudanças aumentam a proteção ao consumidor sem criar barreiras à entrada de novas empresas no setor.

Durante a votação, senadores alertaram para os riscos de abuso na transferência de passagens.

— É preciso saber como e quem vai regulamentar isso. Quero frisar que uma preocupação nossa é que muitas pessoas possam comprar passagens e virar cambista, igual ao que acontece em jogo de futebol. Será preciso ter cautela — afirmou Jaime Bagattoli (PL-RO).

Na mesma linha, o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), destacou a necessidade de vigilância regulatória.

— Penso que essa questão deverá ser endereçada à agência reguladora, que é a Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], porque esse é um tema que interessa ao consumidor, mas o setor precisa também dessa cautela — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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