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Indonésia exige que UE remova tarifas sobre biodiesel após decisão da OMC

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A Indonésia solicitou à União Europeia (UE) a remoção imediata das tarifas compensatórias sobre as importações de biodiesel, após a Organização Mundial do Comércio (OMC) apoiar várias reivindicações do país em uma disputa iniciada em 2023.

O país, maior exportador mundial de óleo de palma, alegou que as tarifas cobradas pela UE, seu terceiro maior mercado, violavam regras comerciais internacionais. “Pedimos à UE que revogue imediatamente essas tarifas de importação que não estão em conformidade com a OMC”, afirmou o ministro do Comércio indonésio, Budi Santoso.

Histórico das tarifas de biodiesel da UE

Desde 2019, a União Europeia aplica tarifas de 8% a 18% sobre o biodiesel indonésio, argumentando que os produtores do país recebem subsídios, incentivos fiscais e acesso a matérias-primas abaixo do preço de mercado.

No entanto, o painel da OMC concluiu que as tarifas de exportação da Indonésia sobre o óleo de palma não podem ser classificadas como subsídios, fortalecendo a posição de Jacarta.

Reação do setor e preocupações sobre desmatamento

A Associação de Óleo de Palma da Indonésia (GAPKI) celebrou a decisão da OMC e pediu que a Comissão Europeia garanta que futuras regulamentações da UE, especialmente relacionadas ao desmatamento, não discriminem o óleo de palma indonésio.

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Um representante da UE em Jacarta ainda não se manifestou oficialmente sobre o pedido.

Exportações e expectativas de livre comércio

As exportações indonésias de biodiesel à base de óleo de palma tiveram queda significativa, passando de 1,32 milhão de quilolitros em 2019 para 27 mil quilolitros em 2024.

Apesar da histórica resistência da UE a atender solicitações similares, Jacarta espera que o futuro acordo de livre comércio entre os blocos abra caminho para maior acesso ao mercado europeu, beneficiando o setor de óleo de palma e outros produtos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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