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Uso de defensivos agrícolas cresce 3,1% no Brasil no primeiro semestre de 2025

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O uso de defensivos agrícolas no Brasil registrou crescimento de 3,1% na área tratada entre janeiro e junho de 2025 em comparação ao mesmo período do ano anterior. Ao todo, foram aplicados produtos em mais de 1,1 bilhão de hectares, segundo pesquisa da Kynetec Brasil encomendada pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Vegetal (Sindiveg).

O aumento foi impulsionado pelo bom desempenho das culturas de safrinha ou segunda safra, como algodão e milho, que apresentaram crescimento tanto na área plantada quanto na intensidade de aplicações de inseticidas e fungicidas foliares.

Impacto das condições climáticas adversas

Apesar do avanço, o crescimento poderia ter sido maior se não fosse a escassez de chuvas e calor acima da média em regiões como Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul, que afetaram a safra de soja 24/25. Nessas áreas, houve redução do manejo com fungicidas foliares.

PAT: indicador de intensidade de uso de defensivos

A pesquisa utiliza o indicador PAT (Área Potencial Tratada ou Área Tratada por Produto), que considera número de aplicações e produtos no tanque. Assim, além da área cultivada, a PAT reflete a intensidade tecnológica empregada nas lavouras, fornecendo um panorama mais preciso do setor.

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Entre janeiro e junho, o volume total de defensivos aplicados cresceu 4,5% em relação a 2024. Do total, aproximadamente:

  • 40% herbicidas
  • 29% inseticidas
  • 21% fungicidas
  • 1% tratamentos de sementes
  • 8% outros produtos (adjuvantes e inoculantes)
Culturas com maior área tratada

O milho liderou em área tratada, representando 33% do total, seguido pela soja (28%) e pelo algodão (16%). Outras culturas incluem pastagem (6%), cana (4%), feijão (3%), café (2%), arroz (2%), citros (2%), trigo (1%), hortifruti (1%) e outros cultivos (3%).

Distribuição regional da aplicação de defensivos

Regionalmente, os maiores destaques foram:

  • Mato Grosso e Rondônia: 38% da área tratada
  • BAMATOPIPA (Bahia, Maranhão, Tocantins, Piauí e Pará): 17%
  • São Paulo e Minas Gerais: 13%
  • Paraná: 9%
  • Goiás e Distrito Federal: 8%
  • Mato Grosso do Sul: 8%
  • Rio Grande do Sul e Santa Catarina: 6%
  • Demais regiões: 2%
Indicador reforça importância do manejo técnico

Os resultados destacam a relevância do PAT como ferramenta de monitoramento, especialmente em cenários de instabilidade climática, em que decisões técnicas precisas são essenciais para proteger as lavouras e manter a produtividade.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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