Política Nacional
Marcos Rogério questiona pedido de extradição de Tagliaferro
O senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (1º), que o pedido de extradição de Eduardo Tagliaferro, ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suscita questionamentos sobre imparcialidade e possível motivação política. Tagliaferro é acusado de vazar para a imprensa informações do gabinete da presidência do TSE durante a gestão do ministro Alexandre de Moraes (2022-2024). O senador destacou que o caso deve ser avaliado com base no devido processo legal e no tratado de extradição entre Brasil e Itália.
— O ministro Alexandre de Moraes, nesse caso, além de vítima direta das revelações, é também o responsável direto pelo pedido de extradição e pela condução do processo. Em qualquer sistema republicano, é inadmissível que alguém seja simultaneamente parte interessada e juiz do próprio caso. Aliás, o Código de Processo Civil do Brasil — e o Código de Processo Penal, da mesma forma — vai deixar claro esse impedimento. O juiz que tem interesse na causa, ou o cônjuge, não pode participar do processo. Isso é um princípio basilar do direito — destacou.
Marcos Rogério lembrou que as chamadas “vaza toga” trouxeram à tona informações de interesse público e questionou se o tratamento dado ao ex-servidor não serve como forma de intimidação a futuros denunciantes. Ele comparou a situação a outros episódios de divulgação de conversas privadas que não resultaram em responsabilização.
— Quando interessa, o vazamento é permitido; quando atinge adversários, o vazamento é normal e tolerado; mas quando expõe o próprio sistema, aí o vazamento é crime. Estamos diante de uma situação que é absurda. Isso não é justiça, isso é seletividade, isso é quebra do sistema acusatório. É a prática dos dois pesos e duas medidas, e essa incoerência destrói a confiança no Judiciário. O Brasil precisa dar exemplo de que não teme a verdade e de que não confunde denúncia legítima com crime político. O futuro das nossas liberdades depende dessa distinção, depende dessa cautela, desse cuidado — concluiu o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Medida provisória facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas
A Medida Provisória (MP) 1350/26 altera uma regra do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para facilitar o acesso de famílias a financiamento para melhorias e reformas em suas casas.
O FGHab pode garantir parte do risco dessas operações de crédito, o que tende a dar mais segurança aos agentes financeiros e a gerar condições de financiamento mais favoráveis. A MP atualiza, na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, quem pode ser beneficiado pela garantia.
A mudança permite que o FGHab acompanhe as novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida. Em 31 de março de 2026, o programa passou a ter quatro faixas, e a última teve o teto ampliado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.
Antes da medida provisória, eram contempladas apenas as faixas 1 e 2. No texto original da Lei 14.620/23, isso correspondia a famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.
A MP, porém, não trata de taxas de juros nem determina aplicação automática da garantia a todos os contratos do programa.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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