Política Nacional
Maia diz que terça-feira é data-limite para estados e municípios
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), afirmou que a próxima terça-feira (02) é o prazo final para reincluir ou não estados e municípios na reforma da Previdência. Na terça, Maia participa de uma reunião com os governadores e o relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), para definir o apoio ou não à reforma.
Após o encontro, Moreira deve apresentar uma complementação de voto na comissão especial. A expectativa, segundo Maia, é que o parecer seja votado na quarta para que, na semana seguinte, comece a discussão no Plenário.
“Incluir os governadores pode nos fazer perder voto de algum campo”, explicou Maia. “Se a gente perder voto de algum campo, tem que recuperar do outro. Ou a gente tem que trazer os votos mais importantes dos governadores porque aí não perde voto nenhum e chega até com uma margem muito segura para votação no Plenário da Câmara”, avaliou.
Maia afirmou que todas as pautas de interesse dos governadores já estão sendo atendidas pelo Parlamento. Ontem, a Câmara votou o projeto que estabeleceu uma nova divisão dos recursos do petróleo da União no regime de partilha (PL 10985/18). Ele informou ainda que pretende pautar na semana que vem o projeto que trata da securitização das dívidas estaduais (PLP 459/17).
De acordo com Rodrigo Maia, os governadores precisam se comprometer com a reforma para trazer os votos de deputados ligados a eles e aprovar o texto.
“Nós precisamos que o parlamentares próximos aos governadores compreendam a importância e colaborem com seus estados. O maior problema agora é organizar quantos votos e quem serão os atores para ajudar a reforma”, disse o presidente. Maia acredita que esse posicionamento a favor da reforma pode até agregar o voto dos indecisos.
Equipe econômica – Rodrigo Maia cobrou ainda mais empenho da equipe econômica do governo para ajudar a aprovar o texto. Segundo ele, o governo ajudou muito até a apresentação do relatório e precisa voltar a atuar em conjunto com o Parlamento.
Em relação a eventuais mudanças na aposentadoria de profissionais da área de segurança, Maia afirmou que o governo também precisa participar desse debate, pois os policiais federais querem a mesma regra de transição das Forças Armadas.
“Esse é um problema que o governo precisa dar uma solução”, cobrou Maia. O presidente afirmou que o governo precisa dizer se vai manter a regra de transição colocada pelo relator “ou se vai aceitar a pressão legítima dos deputados da área de segurança”.
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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