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Política Nacional

Bolsonaro não consultou Defesa e Justiça para decretos de armas

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O Palácio do Planalto não consultou os ministérios da Justiça e da Defesa antes de editar, na semana passada, quatro novos decretos que flexibilizam o porte de armas. Optou só por uma costura política com Legislativo e Judiciário. Ainda assim, ao lado de especialistas, parlamentares apontam inconstitucionalidade nas novas normas.

Em maio, o governo já não tinha esperado pareceres jurídicos da Justiça e da Defesa para assinar o decreto sobre o assunto, mas as pastas haviam participado das discussões. Desta vez, os ministérios tiveram suas análises dispensadas. As tratativas envolveram o Congresso num primeiro momento e, depois, houve reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.

Desde janeiro, o governo já publicou sete textos sobre o tema e recuou várias vezes diante da dificuldade para obter apoio no Congresso e no Judiciário. Destes decretos, três estão em vigor, assinados pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, a Casa Civil disse que, em sua avaliação, “não houve alteração normativa, conservando os textos anteriores”, o que tornaria a análise por parte dos ministérios setoriais “despicienda”, ou seja, irrelevante. Afirmou ainda que, como a coordenação política e as tratativas com os outros poderes estavam com a Casa Civil, a opção foi manter a questão nessa pasta.

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As tratativas políticas começaram após sinalizações de que os parlamentares enterrariam os decretos. O Senado havia aprovado, na semana anterior, a derrubada dos textos de maio.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tinha alertado que os textos teriam o mesmo destino na Casa. O governo entendeu por bem editar novos decretos, com alguns recuos, e submeter um projeto de lei tratando do tema mais controverso, o porte de armas.

Costurado o acordo, o ministro da Advocacia-Geral da União, André Mendonça, foi então acionado para evitar um “incêndio” na relação com o STF, que, dali a dois dias, julgaria ações sobre o tema e poderia impor nova derrota ao Planalto.

Havia receio de que os ministros entendessem que o Planalto estava “contornando” a Corte. O governo decidiu então adiantar a estratégia traçada para o Congresso a Toffoli, que acabou retirando os processos da pauta. Ao Estado, Mendonça afirmou que o órgão tem segurança sobre a constitucionalidade dos atuais decretos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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