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Município de Prudentópolis acata recomendação do MPPR e regulamenta auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência

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O Município de Prudentópolis, no Sudeste do estado, regulamentou a concessão do benefício de auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica e familiar. A medida, que beneficiará mulheres que, em razão da violência sofrida, não queiram retornar aos seus lares, decorre de atuação do Ministério Público do Paraná que, a partir da 1ª Promotoria de Justiça de Prudentópolis, expediu recomendação administrativa ao Município orientando pela adoção da iniciativa.

O benefício é destinado às mulheres que comprovem estar em situação de vulnerabilidade que as impeça de arcar com as despesas de moradia e foi disciplinado pelo Decreto Municipal 128/2024, publicado no último mês de março. Serão priorizadas mulheres que estejam nesta condição e possuam dois ou mais filhos com menos de 18 anos.

Atuação – O envio da recomendação aos gestores públicos foi resultado de trabalho da Promotoria de Justiça na Comarca que, no mês de agosto de 2023, no âmbito da Campanha “Agosto Lilás” – dedicada à conscientização pelo fim da violência contra a mulher – promoveu Roda de Conversa com a sociedade civil para esclarecer a população sobre as formas violência doméstica e familiar e as formas de combater tais ilícitos. A partir da iniciativa, foram debatidas diversas propostas de ações voltadas à promoção do direito das mulheres na comarca, sendo uma delas a criação de uma “Casa de Abrigo” para as vítimas de violência – ou a concessão de aluguel social.

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Assim, em janeiro deste ano, a Promotoria expediu Recomendação Administrativa ao prefeito de Prudentópolis, ao secretário de Assistência Social e à Câmara Municipal para que adotassem as providências necessárias a fim de regulamentar o auxílio-aluguel e/ou a possibilidade de uma Casa Abrigo em prol das mulheres vítimas de violência doméstica. Os agentes públicos acataram a proposição e a partir deste mês regulamentaram a concessão do benefício.

Previsão legal – A concessão do benefício às mulheres vítimas foi um direito conquistado a partir da sanção, no ano passado, de lei federal que incluiu tal previsão à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná em Ibiporã obtém liminar para proibir a comercialização de terrenos em loteamento clandestino situado na zona rural

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Em Ibiporã, no Norte Central do estado, atendendo a ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Judiciário determinou liminarmente a suspensão imediata de um loteamento irregular situado na zona rural do Município, na região do Ribeirão Jacutinga, área de preservação ambiental. Conforme o MPPR, o empreendimento imobiliário, nomeado “Recanto do Vale”, vem sendo comercializado de forma indevida, inclusive com intensa divulgação nas redes sociais. Além do problema ambiental, como se trata de um imóvel irregular, as pessoas que compram os lotes correm o risco de perder o dinheiro investido.

Na liminar, entre outras questões, foi deliberada a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio financeiro e de bens dos responsáveis pelo loteamento. Foi determinado que os requeridos “cessem imediatamente toda e qualquer atividade de comercialização, reserva, hipoteca ou qualquer negócio jurídico oneroso ou gratuito relacionado aos lotes do empreendimento”, sob pena de multa de R$ 50 mil por lote ou chácara comercializado, e que os responsáveis ou que as pessoas que já compraram terrenos não façam qualquer modificação nos imóveis (como corte de árvores, demarcações, início de edificações, etc.), também sob pena de multa. Com a decisão, os requeridos também devem suspender qualquer ação publicitária da venda do loteamento, inclusive em perfis nas redes sociais, bem como devem postar nota nos perfis ligados ao empreendimento “informando o embargo judicial e a suspensão das vendas”.

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Ilegalidades – A Promotoria sustenta na ação que o empreendimento é irregular porque configura parcelamento indevido de zona rural para fins urbanos. O terreno tem área total de aproximadamente 132 mil metros quadrados e foi indevidamente dividido em cerca de 26 chácaras, de 1.000 metros quadrados cada. Essa metragem é muito inferior à fração mínima de parcelamento permitida para áreas rurais no Estado do Paraná, que é de 20 mil metros quadrados. Conforme o MPPR, para tentar dar uma falsa aparência de legalidade ao negócio e atrair compradores, os responsáveis vendiam as áreas sob o rótulo de “fração ideal” e atreladas à promessa de criação de uma “Associação de Moradores”, estratégia que é frequentemente utilizada para tentar burlar o Estatuto da Terra e a legislação que regula o parcelamento do solo.

Processo 0001233-27.2026.8.16.0090

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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