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Pavimentação em concreto da PRC-280 entre Palmas e Clevelândia começa neste mês

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), está preparando a PRC-280 para receber o novo pavimento rígido de concreto no trecho entre Clevelândia e Palmas, na região Sudoeste. A obra tem investimento de R$ 188,25 milhões, atendendo um trecho de 45 quilômetros entre os dois municípios.

Desde a semana passada começaram os serviços de reperfilagem e fresagem das faixas de rolamento da rodovia, incluindo trechos de terceiras faixas, conforme necessário para ajustar o nível da pista, além da correção de problemas eventuais, como buracos ou escorregamentos. Estas melhorias são realizadas com operação pare-e-siga durante o dia, ficando a pista totalmente liberada somente a noite.

A partir desta sexta-feira (05) começa a reciclagem dos acostamentos, que também ficarão no mesmo nível que a pista, sendo necessário o pare-e-siga 24 horas por dia nos trechos que serão atendidos, até a futura liberação da pista.

Estes serviços são um pré-requisito para a execução das placas de concreto de pavimento rígido sobre o atual pavimento flexível asfáltico, que passa a servir como mais uma camada de base. Esta técnica tem o nome whitetopping, e é empregada em cada vez mais obras de restauração de rodovias estaduais do Paraná, proporcionando maior vida útil, economia em custos de manutenção e mais segurança aos usuários.

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INÍCIO – A previsão é iniciar a concretagem da rodovia a partir de 15 de abril, caso as condições climáticas sejam favoráveis. O primeiro segmento atendido fica no perímetro urbano de Clevelândia, entre as rotatórias com a Avenida Nossa Senhora da Luz e a Rua Crescêncio Martins, depois prosseguindo até Palmas, terminando no trevo da Codapar.

Também serão realizados serviços de implantação de dispositivos de drenagem de águas, sinalização horizontal, sinalização vertical, correção da geometria nas interseções em nível e nos acessos, e demais serviços complementares, como plantio de grama e instalação de defensas metálicas. A previsão de conclusão é de 360 dias.

ALTERNATIVAS – Com as obras em andamento na rodovia, o DER/PR recomenda que os usuários utilizem rotas alternativas para evitar longas esperas e a formação de filas:

– SC-155, acesso pelo trevo do Rincão, seguindo por vias catarinenses até retornar ao Paraná em Vitorino;

– PR-459 e PR-449 como ligação entre Clevelândia e Palmas, com parte do percurso em rodovia sem pavimentação.

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PRC-280 – Além dessa obra, o governador Carlos Massa Ratinho Junior já anunciou a continuidade do projeto com a pavimentação em concreto até Pato Branco, dentro do mesmo modelo. Esse lote contempla os 37 quilômetros de distância entre as duas cidades do Sudoeste do Paraná. A previsão é que, após concluída a licitação, o contrato tenha duração de 15 meses, sendo três para a elaboração dos projetos e 12 para a execução das obras.

As duas etapas se somam a uma anterior, de 60 quilômetros, já concluída entre Palmas e o Trevo Novo Horizonte, no acesso à BR-153. Ao todo serão 142 quilômetros de pavimentação em concreto na PRC-280.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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