Paraná
Bombeiros encerram buscas no acidente em Pontal do Paraná; PCPR vai abrir inquérito
O Corpo de Bombeiros Militar atendeu entre a noite desta sexta-feira (22) e o começo da tarde de sábado (23) um acidente de grandes proporções em um supermercado de Pontal do Paraná, no Litoral. Houve um desabamento de uma laje. Foram confirmadas três mortes (três mulheres). Outras 12 pessoas foram resgatadas com vida, 10 com ferimentos leves e duas com ferimentos mais graves. Outras pessoas podem ter sido atendidas na região, mas se deslocaram a unidades de saúde por conta própria.
A operação nos escombros do 8° Grupamento de Bombeiros contou com apoio de uma equipe do GOST (Grupamento de Operações e Socorro Tático), que é a força especial para atuação em estruturas colapsadas, além da Defesa Civil de Pontal do Paraná, Polícia Militar, equipes da Regional de Saúde e do Samu, Polícia Civil e Polícia Científica. Apenas o Corpo de Bombeiros disponibilizou 30 pessoas para o atendimento da ocorrência. Ao todo, foram cerca de 17 horas de operação.
O supermercado foi inaugurado na sexta-feira. O local ainda não tinha projeto contra incêndios aprovado pelo CBMPR. A Polícia Civil do Paraná irá instaurar um inquérito policial para investigar os fatos. Uma equipe esteve no local e foi solicitada a planta do supermercado para análise técnica e envolvidos serão ouvidos nos próximos dias.
O Hospital Regional do Litoral recebeu quatro pacientes vítimas do desabamento. Dois (um homem de 64 anos e uma mulher de 26 anos) receberam alta pela manhã. Permanecem ainda internados uma mulher de 41 anos e um homem de 49 anos, ambos estáveis. A família do homem solicitou transferência do paciente para um hospital particular em Curitiba.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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