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Pesquisador da UEL coordena relatório sobre espécies invasoras e biodiversidade

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O “Relatório Temático sobre Espécies Exóticas Invasoras, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos”, lançado nesta sexta-feira (1º) na Cidade Universitária de São Paulo, tem como um dos coordenadores Mario Luis Orsi, professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (PPGCB) e do Departamento de Biologia Animal e Vegetal (BAV/CCB), da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

O documento é uma iniciativa da Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES) e aponta os impactos provocados, além das medidas recomendadas para enfrentar a ameaça destas espécies.

O estudo inédito demonstra que as espécies invasoras provocam prejuízos da ordem de U$S 3 bilhões à economia do país.

O comércio de animais de estimação e de plantas ornamentais e hortícolas representam a principal via de introdução destas espécies. O fenômeno ocorre em todo território nacional e preocupa pesquisadores devido aos problemas decorrentes à biodiversidade, ao desenvolvimento sustentável e à saúde.

O relatório foi produzido por 73 autores líderes, 12 colaboradores e 15 revisores de instituições de pesquisa e órgãos públicos, representantes do terceiro setor e profissionais autônomos de todas as regiões do país, em um esforço que buscou conciliar gênero, raça e expertise.

Além de Mário Orsi, o estudo é coordenado juntamente com as pesquisadoras Michele de Sá Dechoum, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e Andrea de Oliveira Ribeiro Junqueira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

De acordo com o professor Mário, foram três anos de dedicação ao relatório com foco na produção de um grande diagnóstico sobre o problema das espécies invasoras. O objetivo é sensibilizar tomadores de decisão para soluções concretas. Para o professor, a partir da divulgação do documento nenhum gestor poderá dizer que não tomou providências por falta de informação.

Entre as espécies conhecidas citadas no relatório estão tilápia, javali, mexilhão-dourado, sagui, pinus, tucunaré, búfalo e mamona. As Espécies Exóticas Invasoras (EEIs) presentes no Brasil se reproduzem, proliferam e se dispersam para novas áreas, onde na maioria das vezes ameaçam as espécies nativas e afetam o equilíbrio dos ecossistemas.

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Segundo o estudo, existem 476 espécies exóticas invasoras registradas no Brasil, das quais 268 animais e 208 plantas e algas, em sua maioria nativas da África, da Europa e do Sudeste da Ásia.

Áreas urbanas são vulneráveis a espécies exóticas invasoras devido ao grande tráfego de pessoas, commodities e mercadorias via portos e aeroportos, revela o relatório, acrescentando a gravidade da extensão territorial do problema e de seus efeitos ambientais, sociais e econômicos.

Foram identificadas 1.004 evidências de impactos negativos e apenas 33 positivos, pontuais e de curta duração, em ambientes naturais.

IMPACTOS – Ao longo de 35 anos (1984 a 2019), o prejuízo mínimo estimado em razão dos impactos ocasionados por apenas 16 espécies exóticas invasoras variou de U$S 77 a U$S 105 bilhões – uma média anual de U$S 2 a 3 bilhões.

Dentre elas, estão principalmente pragas agrícolas e silviculturais (U$S 28 bilhões) e vetores de doenças (U$S 11 bilhões). Os custos são atrelados a perdas de produção e horas de trabalho, internações hospitalares e interferência na indústria de turismo.

Outro aspecto citado são as invasões biológicas por mosquitos como os do gênero Aedes, associados aos chamados arbovírus, que têm gerado graves consequências à saúde pública, em virtude de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela urbana.

O documento chama a atenção, no entanto, para o fato de ainda haver no país muitas lacunas de avaliação e de valoração dos impactos de espécies exóticas invasoras.

CONFLITO – O Brasil é signatário de convenções internacionais acerca do tema e tem o conhecimento técnico e uma estrutura legal para ampliar a prevenção e o controle de invasões biológicas. Para Orsi, em alguns casos há ações de governança sendo aplicadas de forma equivocada.

“Existem incentivos ao uso de espécies notoriamente invasoras e de alto impacto, como, por exemplo, a tilápia e o pinus, que exercem uma dominância nos ambientes e ameaçam a permanência das espécies nativas”, explica.

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O texto salienta que, “embora os benefícios da introdução intencional de espécies possam ser restritos a setores, empresas ou grupos sociais específicos, os custos relacionados aos prejuízos e ao manejo dessas espécies são compartilhados por toda a sociedade. As evidências de impactos negativos causados por invasões biológicas em ambientes naturais são 30 vezes superiores àquelas referentes aos impactos positivos”.

Uma recomendação para a boa gestão e execução de ações de manejo dos invasores biológicos é a publicação de listas de EEIs. O Brasil não tem uma lista oficial, mas a base de dados nacional de espécies exóticas invasoras gerenciada pelo Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, sediado em Florianópolis (SC), tem sido uma fonte de referência.

Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal e Bahia já instituíram suas listas oficiais. “As listas são fundamentais e sem elas fica difícil e quase ineficaz qualquer planejamento de ações de manejo. Os estados que possuem suas listas já estão um passo à frente”, diz Orsi.

Dentre as EEIs, há animais e plantas considerados “carismáticos”, como cães e gatos domésticos, árvores ornamentais e algumas espécies de tartaruga e de primatas. “Nesses casos, é mais difícil aos leigos entenderem sobre o impacto que causam”, conta o professor.

Os coordenadores do estudo são unânimes em afirmar que a principal mensagem do relatório diz respeito à agilidade na tomada de decisão sobre o manejo de EEIs.

De acordo com o professor da UEL, como as invasões biológicas são processos de baixa previsibilidade e alto risco, uma resposta rápida aumenta a chance de sucesso para prevenir e mitigar suas consequências. “A inação, assim como a demora na ação, leva ao agravamento de invasões biológicas e de impactos negativos com o passar do tempo”, detalha o documento.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná esclarece sobre interrupção de sessão do Tribunal do Júri de Curitiba ocorrida nesta quinta-feira, 10 de setembro

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A respeito dos fatos ocorridos nesta quinta-feira, 10 de setembro, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Curitiba (Autos 0001590-19.2022.8.16.0196), o Ministério Público do Paraná informa:

O Conselho de Sentença, que atuava desde quarta-feira, 9 de setembro, na sessão de julgamento de um acusado pelos crimes de homicídio qualificado consumado e sete tentativas de homicídio, ocorridos em Curitiba em maio de 2022, foi dissolvido ontem, quinta-feira, 10, por decisão do Juízo da 1ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Curitiba, após um evento ocorrido no interior da carceragem, envolvendo o réu, que foi atendido por bombeiro civil do Tribunal do Júri e depois pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Após o atendimento, ficou constatado que “(…) o réu não apresentava lesões no pescoço e seus sinais estavam normais, sendo possível o retorno à unidade prisional de origem sem a necessidade de atendimento hospitalar (…)”, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Promotor de Justiça que atua no caso e sua respectiva equipe, procurou, de pronto, depois de observar que a situação na carceragem se mostrava controlada, prestar atendimento a uma das vítimas do caso, que acompanhava a sessão de julgamento, bem como à testemunha que prestava depoimento no momento do ocorrido.

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Foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar o ocorrido e o Ministério Público requereu avaliação psiquiátrica do acusado por médicos do Complexo Médico Penal, onde ele se encontra custodiado, a fim de subsidiar a apuração.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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