Paraná
Operação integrada encontra irregularidades em postos de combustíveis na Região Oeste
Uma operação conjunta da Delegacia de Crimes contra a Economia e Proteção ao Consumidor (Delcon) da Polícia Civil com o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) encontrou irregularidades em cinco postos de combustíveis de três cidades da Região Oeste do Paraná: Toledo, Céu Azul e Assis Chateubriand.
A operação, deflagrada entre 20 e 23 de fevereiro, contou ainda com apoio do Ministério Público do Paraná (MPPR), da Receita Estadual, do Instituto Água e Terra (IAT) e da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Foram autuados três postos em Toledo, um em Céu Azul e um em Assis Chateubriand. Em todos esses estabelecimentos os fiscais do Ipem-PR detectaram irregularidade em ao menos uma das bombas de combustíveis. Todos foram autuados – o valor das multas será definido pelo Departamento Jurídico do Ipem-PR conforme o grau da irregularidade.
As irregularidades detectadas foram: oposição à fiscalização em um dos estabelecimentos, que não apresentou as chaves para abertura das bombas; violação do plano de selagem; mangueira da bomba em mau estado de conservação; medida de volume com verificação vencida; bombas sem fixação e sem inscrições obrigatórias; e erros em prejuízo ao consumidor.
Em um dos estabelecimentos, dois bicos de bombas estavam entregando menos produto do que o valor pago pelos consumidores. A cada 20 litros, a diferença chegou a aproximadamente 850ml em um dos bicos e 900ml no outro. Os bicos foram interditados e seus componentes eletrônicos apreendidos para perícia.
Outro posto foi notificado por abandonar o plano de selagem da bomba, o que permite acessos aos componentes internos do equipamento, possibilitando adulterações.
FIQUE ATENTO – Para não ser lesado no momento de abastecer seu veículo, o consumidor pode tomar uma série de medidas
Uma delas é fazer a medição do combustível. Todo posto deve obrigatoriamente ter um recipiente cuja capacidade é de 20 litros, com 100 milílitros de tolerância para mais ou para menos. Se os 20 litros marcados na bomba não corresponderem ao volume injetado neste recipiente, o consumidor pode acionar o Ipem-PR para uma fiscalização oficial no estabelecimento.
Outra dica é se certificar antes do abastecimento de que o visor da bomba está zerado. Se não estiver, é um indicativo de que pode haver venda menor de combustível do que o valor pago de fato.
“Essa simples medida garante que o consumidor está pagando exatamente pelo valor colocado no veículo”, enfatiza o diretor de Metrologia e Qualidade do Ipem-PR, Gabriel Perazza.
Outro cuidado fundamental é se certificar de que a bomba está selada e lacrada. Segundo Perazza, isso garante que não há adulteração ou manipulação do combustível comercializado.
Outra dica é acompanhar a quantidade de combustível abastecida até o final do procedimento na bomba. A partir desse valor, o consumidor deve conferir se condiz com o valor cobrado na nota fiscal, a qual deve ser sempre solicitada.
“A Nota fiscal é um comprovante essencial em caso de problemas futuros no veículo. É importante, inclusive, apresentar esse documento no momento da denúncia na Ouvidoria do Ipem-PR”, orienta o diretor.
Existindo dúvida ou divergência de volume no momento do abastecimento, o consumidor pode encaminhar denúncia à Ouvidoria do Ipem-PR pelo telefone 0800-645-0102.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em resposta à representação do MPPR em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos
O Ministério Público do Paraná obteve, perante a Justiça Eleitoral, decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral, realizada em espaços públicos da cidade, por diferentes partidos e agremiações. Expedida no dia 19 de setembro, pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner – bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida – em horários e locais não permitidos.
A representação decorre de vistorias realizadas na última semana, nos dias 16 e 17 de setembro, em diferentes pontos do município de Umuarama, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações devem regularizar, no prazo de 24 horas, as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente no período entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.
Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.
A decisão determinou, ainda, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto a eventual aplicação de sanções pecuniárias.
Processo 0600053-92.2026.6.16.0089
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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