Política Nacional
Celso de Mello deve decidir destino de Lula e Moro
Está nas mãos de Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o destino do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no julgamento do habeas corpus em que o petista acusa o ex-juiz da Lava Jato de “parcialidade” e de agir com “motivação política” ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá. Na terça-feira (25), quando a Segunda Turma retomar o julgamento iniciado em dezembro do ano passado, caso não haja surpresa, deve ser do ministro o voto decisivo.
O relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia já votaram contra o pedido de liberdade de Lula. Faltam se posicionar os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, além de Celso – os dois primeiros compõem a ala da Corte mais crítica aos métodos da Lava Jato, além de serem os que menos concordam com o relator na Turma. Dessa forma, não será surpreendente se eles votarem contra Moro.
Gilmar foi um dos poucos na Corte a condenar a troca de mensagens atribuídas a Moro e a procuradores da Lava Jato publicadas pelo site The Intercept Brasil. As conversas, segundo o site, sugerem que o então juiz orientou investigações da operação. “Moro era o chefe da Lava Jato”, disse Gilmar à revista Época.
Nos gabinetes, integrantes da Corte avaliam que o decano já sinalizou que pode acompanhar a divergência que deve ser aberta por Gilmar para tirar Lula da PF em Curitiba, onde está preso desde abril de 2018.
Essa não é a primeira vez que Celso de Mello analisa a conduta de Moro. Em 2013, o ministro deu o único voto para que o então juiz fosse declarado suspeito em caso de evasão de bilhões de reais do Banestado. À época, Moro atuava na 2.ª Vara Federal de Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro.
A defesa do doleiro Rubens Catenacci, condenado por remessa ilegal de divisas ao exterior, entrou com um habeas corpus no STF, alegando suspeição de Moro nas investigações. Os advogados questionaram o monitoramento de seus voos e o retardamento no cumprimento de uma ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Celso proferiu o voto para anular o processo, ao concluir que Moro tinha violado o direito fundamental de que todo cidadão deve ser julgado com imparcialidade. “Parece-me, em face do gravíssimo episódio do monitoramento dos advogados do ora paciente, que teria ocorrido séria ofensa ao dever de imparcialidade judicial”, disse.
Essas palavras foram lembradas agora pela defesa de Lula, que enviou ao STF o conteúdo das mensagens atribuídas a Moro e ao coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol.
Método
Workaholic e centralizador, Celso elabora seu voto sozinho, dispensando o apoio de juízes auxiliares. Isso compromete a velocidade com que decide sobre os milhares de processos que estão no seu gabinete, frustrando advogados que esperam respostas rápidas.
Faz parte da rotina do ministro entrar pela madrugada escrevendo suas decisões e grifando palavras, regadas à música clássica – Gustav Mahler, de preferência -, lanches do McDonald’s e Coca-Cola.
Em momentos de crise, é o decano que costuma ser o “bombeiro” do tribunal. Recentemente, tornou-se o principal porta-voz do STF e da liberdade de expressão – defendeu a atuação da Corte na criminalização da homofobia e condenou a censura à revista digital Crusoé e ao site O Antagonista.
Se a leitura de integrantes do Supremo estiver correta sobre seu voto desta terça, que pode levar à liberdade de Lula, seria um ponto fora da curva no histórico de decisões do decano envolvendo a Lava Jato e desdobramentos da operação. É o que apontam as estatísticas.
O jornal O Estado de S. Paulo fez um levantamento das votações nos casos mais importantes na Segunda Turma. São julgamentos sobre recebimento de denúncias, arquivamento de inquéritos, prisão de investigados e compartilhamento de delações, analisados desde que Cármen voltou a compor o colegiado, em setembro do ano passado.
O balanço mostra que Celso acompanhou o entendimento de Fachin em 75% das vezes. O decano é o segundo integrante que mais concorda com o relator da Lava Jato, ficando atrás apenas de Cármen, que convergiu em 100% dos julgamentos analisados pela reportagem.
Um ministro ouvido reservadamente pela reportagem teme que Cármen “segure” o processo de Lula, já que cabe a ela, na condição de presidente da turma, definir o que será julgado nas sessões. Esse magistrado afirmou, no entanto, que o petista é réu preso, o que significa que o caso deve ser tratado como prioridade na terça-feira.
“O ministro Celso de Mello é sereno e reservado. É um bom ministro para ficar com o voto decisivo nesse julgamento, vai saber julgar os fatos de acordo com a lei e a imparcialidade que se espera de um juiz”, disse a professora de direito penal Heloísa Estellita, da FGV-SP, que já trabalhou no Supremo.
No julgamento da criminalização da homofobia, Celso impôs a autoridade da Corte para enfrentar o tema, apesar da resistência de parlamentares evangélicos. “Sei que, em razão de meu voto e de minha conhecida posição em defesa dos direitos das minorias, serei inevitavelmente incluído no ‘index’ mantido pelos cultores da intolerância”, disse ele ao iniciar o voto. O placar foi de 8 a 3 pela criminalização.
Com a saúde debilitada, Celso se queixa de dor na região do quadril e tem chegado às sessões plenárias de cadeira de rodas. Uma rampa foi erguida perto do elevador para facilitar o deslocamento. Procurado pelo Estado, o decano não quis conceder entrevista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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