Política Nacional
Celso de Mello deve decidir destino de Lula e Moro
Está nas mãos de Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o destino do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no julgamento do habeas corpus em que o petista acusa o ex-juiz da Lava Jato de “parcialidade” e de agir com “motivação política” ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá. Na terça-feira (25), quando a Segunda Turma retomar o julgamento iniciado em dezembro do ano passado, caso não haja surpresa, deve ser do ministro o voto decisivo.
O relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia já votaram contra o pedido de liberdade de Lula. Faltam se posicionar os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, além de Celso – os dois primeiros compõem a ala da Corte mais crítica aos métodos da Lava Jato, além de serem os que menos concordam com o relator na Turma. Dessa forma, não será surpreendente se eles votarem contra Moro.
Gilmar foi um dos poucos na Corte a condenar a troca de mensagens atribuídas a Moro e a procuradores da Lava Jato publicadas pelo site The Intercept Brasil. As conversas, segundo o site, sugerem que o então juiz orientou investigações da operação. “Moro era o chefe da Lava Jato”, disse Gilmar à revista Época.
Nos gabinetes, integrantes da Corte avaliam que o decano já sinalizou que pode acompanhar a divergência que deve ser aberta por Gilmar para tirar Lula da PF em Curitiba, onde está preso desde abril de 2018.
Essa não é a primeira vez que Celso de Mello analisa a conduta de Moro. Em 2013, o ministro deu o único voto para que o então juiz fosse declarado suspeito em caso de evasão de bilhões de reais do Banestado. À época, Moro atuava na 2.ª Vara Federal de Curitiba, especializada em crimes de lavagem de dinheiro.
A defesa do doleiro Rubens Catenacci, condenado por remessa ilegal de divisas ao exterior, entrou com um habeas corpus no STF, alegando suspeição de Moro nas investigações. Os advogados questionaram o monitoramento de seus voos e o retardamento no cumprimento de uma ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Celso proferiu o voto para anular o processo, ao concluir que Moro tinha violado o direito fundamental de que todo cidadão deve ser julgado com imparcialidade. “Parece-me, em face do gravíssimo episódio do monitoramento dos advogados do ora paciente, que teria ocorrido séria ofensa ao dever de imparcialidade judicial”, disse.
Essas palavras foram lembradas agora pela defesa de Lula, que enviou ao STF o conteúdo das mensagens atribuídas a Moro e ao coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol.
Método
Workaholic e centralizador, Celso elabora seu voto sozinho, dispensando o apoio de juízes auxiliares. Isso compromete a velocidade com que decide sobre os milhares de processos que estão no seu gabinete, frustrando advogados que esperam respostas rápidas.
Faz parte da rotina do ministro entrar pela madrugada escrevendo suas decisões e grifando palavras, regadas à música clássica – Gustav Mahler, de preferência -, lanches do McDonald’s e Coca-Cola.
Em momentos de crise, é o decano que costuma ser o “bombeiro” do tribunal. Recentemente, tornou-se o principal porta-voz do STF e da liberdade de expressão – defendeu a atuação da Corte na criminalização da homofobia e condenou a censura à revista digital Crusoé e ao site O Antagonista.
Se a leitura de integrantes do Supremo estiver correta sobre seu voto desta terça, que pode levar à liberdade de Lula, seria um ponto fora da curva no histórico de decisões do decano envolvendo a Lava Jato e desdobramentos da operação. É o que apontam as estatísticas.
O jornal O Estado de S. Paulo fez um levantamento das votações nos casos mais importantes na Segunda Turma. São julgamentos sobre recebimento de denúncias, arquivamento de inquéritos, prisão de investigados e compartilhamento de delações, analisados desde que Cármen voltou a compor o colegiado, em setembro do ano passado.
O balanço mostra que Celso acompanhou o entendimento de Fachin em 75% das vezes. O decano é o segundo integrante que mais concorda com o relator da Lava Jato, ficando atrás apenas de Cármen, que convergiu em 100% dos julgamentos analisados pela reportagem.
Um ministro ouvido reservadamente pela reportagem teme que Cármen “segure” o processo de Lula, já que cabe a ela, na condição de presidente da turma, definir o que será julgado nas sessões. Esse magistrado afirmou, no entanto, que o petista é réu preso, o que significa que o caso deve ser tratado como prioridade na terça-feira.
“O ministro Celso de Mello é sereno e reservado. É um bom ministro para ficar com o voto decisivo nesse julgamento, vai saber julgar os fatos de acordo com a lei e a imparcialidade que se espera de um juiz”, disse a professora de direito penal Heloísa Estellita, da FGV-SP, que já trabalhou no Supremo.
No julgamento da criminalização da homofobia, Celso impôs a autoridade da Corte para enfrentar o tema, apesar da resistência de parlamentares evangélicos. “Sei que, em razão de meu voto e de minha conhecida posição em defesa dos direitos das minorias, serei inevitavelmente incluído no ‘index’ mantido pelos cultores da intolerância”, disse ele ao iniciar o voto. O placar foi de 8 a 3 pela criminalização.
Com a saúde debilitada, Celso se queixa de dor na região do quadril e tem chegado às sessões plenárias de cadeira de rodas. Uma rampa foi erguida perto do elevador para facilitar o deslocamento. Procurado pelo Estado, o decano não quis conceder entrevista. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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