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Ministério Público do Paraná ajuíza ação, e Judiciário determina que Município de Londrina adote medidas para sanar problemas em serviços residenciais terapêuticos

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Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Londrina, no Norte Central do estado, adote providências com vistas a solucionar atuais deficiências na prestação de serviços de assistência à saúde para pessoas com transtornos mentais. A ação civil pública, ajuizada pela 24ª Promotoria de Justiça da Comarca, decorre da constatação de omissão do poder público em conferir vagas em serviços residenciais terapêuticos para pacientes que estejam em condições de obter alta de hospitais psiquiátricos – o que estaria em descumprimento da legislação relativa à área (Lei 10.216/2001) ou corrigir situações de pacientes acolhidos em estabelecimentos destinados para outros fins.

Obrigações – A sentença, que acolheu parcialmente os pedidos do MPPR e foi expedida no dia 23 de janeiro pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, determina que o Município de Londrina e a Autarquia Municipal de Saúde mantenham as atuais oito vagas em serviço residencial terapêutico tipo I (destinado a pessoas com transtorno mental em processo de desinstitucionalização e que devem acolher, no máximo, oito moradores), atualmente prestado por entidade contratada pela Administração. Além disso, no prazo de seis meses, deverão ser implantados pelo Município os serviços residenciais terapêuticos tipo II – moradias destinadas às pessoas com transtorno mental e acentuado nível de dependência, especialmente em função do seu comprometimento físico, que necessitam de cuidados permanentes específicos, devendo acolher no máximo 10 moradores.

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Serviço – Os serviços residenciais terapêuticos estão previstos no Sistema Único de Saúde (SUS) e buscam proporcionar aos pacientes tratamentos menos invasivos, devendo ser a internação psiquiátrica a última medida a ser adotada. Tratam-se de moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, em que devem residir os pacientes egressos de internações psiquiátricas de longa permanência que não possuam suporte social e laços familiares que viabilizem sua inserção social.

Processo número: 50493-83.2021.8.16.0014

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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PCPR localiza foragido da Justiça e investigado é preso na Itália após cooperação internacional

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu um homem, de 35 anos, investigado pelos crimes de homicídio qualificado, racismo e apologia ao nazismo. A captura ocorreu neste sábado (27), na região de Pavia, próxima a Milão, na Itália, em ação decorrente da cooperação internacional entre as autoridades competentes.

O investigado era considerado foragido da Justiça brasileira e possuía dois mandados de prisão em aberto. Um deles é decorrente de condenação com pena de 35 anos, dois meses e 15 dias de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. 

Conforme o delegado da PCPR William Araújo Ribeiro, o outro refere-se a um mandado de prisão preventiva pelos crimes de racismo e apologia ao nazismo.

Durante as investigações, policiais civis da Delegacia de Polícia de Sarandi realizaram diligências para localizar o investigado, incluindo o cumprimento de mandados de busca e apreensão em imóveis vinculados ao seu círculo familiar e pessoas próximas, naquele município.

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No decorrer das diligências, foram apreendidos aparelhos celulares e reunidos elementos que indicavam que o investigado havia deixado o Brasil com destino à Europa.

“As informações obtidas pela equipe de investigação subsidiaram o trabalho de cooperação entre os órgãos de persecução penal, permitindo a localização e a prisão do investigado em território italiano”, explica.

Após a captura, o investigado permanecerá à disposição das autoridades competentes para os procedimentos cabíveis, inclusive o  processo de extradição, conforme os mecanismos de cooperação internacional.

Fonte: Governo PR

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