Paraná
Sancionada lei que institui programa para expandir apoio dos bombeiros aos municípios
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (30) a , que institui o programa Bombeiro Integrado, cujo intuito é ampliar a prestação de serviços à sociedade paranaense. Ele tem o objetivo de promover a atuação conjunta entre a Corporação e os municípios para as operações de combate a incêndios, prevenção em eventos públicos, busca e salvamento terrestres, Defesa Civil e primeiros socorros. O programa funcionará por meio de convênios celebrados entre a instituição e as prefeituras.
Cidades com mais de 60 mil habitantes já contam com unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR). Com a nova lei, localidades com até 60 mil habitantes poderiam ser atendidas por meio de Brigada Comunitária, Corpo de Bombeiros Militar Integrado, ou de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar. A direção e coordenação das ações integradas devem ser obrigatoriamente realizadas pelo CBMPR.
A lei define que o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar Integrado será uma unidade composta por bombeiros militares e por agentes de Defesa Civil, com a finalidade de atuarem de forma integrada nas operações de prevenção, combate a incêndio e a desastres, buscas, salvamentos e socorros públicos. Já o Posto de Brigada Comunitária será composto por agentes de Defesa Civil e se destina a efetuar a primeira resposta nas ações de combate a incêndio, prevenção em eventos públicos, busca e salvamento terrestres e primeiros socorros.
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O agente de Defesa Civil é o servidor municipal ou de consórcio de municípios com formação estabelecida no Programa Brigada Comunitária. Pela lei, as atividades desenvolvidas pelos agentes de Defesa Civil são de natureza exclusivamente acessória, de apoio e execução, e estarão especificadas em convênio. Assim, quando em ação, eles devem sempre estar sob coordenação e supervisão de bombeiros militares.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Corpo de Bombeiros Militar serão responsáveis pela operacionalização, formalização dos convênios e regulamentação do Bombeiro Integrado.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.
A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.
Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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