Paraná
Vereadores e assessor parlamentar de Campo Bonito denunciados pelo MPPR por corrupção são condenados à perda dos cargos, prisão e dano moral coletivo
Em Campo Bonito, no Oeste do estado, três vereadores e um assessor parlamentar denunciados pelo Ministério Público do Paraná por corrupção foram condenados à prisão, perda do cargo e ainda ao pagamento de reparação por danos morais coletivos. Dois dos agentes políticos e o servidor pagaram R$ 10 mil a outra vereadora para que ela faltasse a uma sessão na Câmara Municipal em que seria escolhida a nova presidência da Casa, de modo a prejudicar outro vereador. Os fatos ocorreram em novembro do ano passado.
Na sentença, proferida nesta semana, o Juízo Criminal de Guaraniaçu, responsável pela comarca, reconhece os argumentos apresentados pelo MPPR na ação penal, de que os denunciados, em comum acordo, praticaram os crimes de corrupção ativa e passiva. O processo inclui provas testemunhais, prints e áudios de conversas de celular. Como aponta o Juízo na sentença, “Resta evidente que os réus, ao praticarem o crime, além de infringirem a lei, causaram graves consequências ao Poder Legislativo Municipal e aos dogmas de moralidade, honestidade e probidade administrativa. As condutas são altamente reprováveis, cujas implicações transbordaram da esfera meramente individual, afetando, por sua gravidade e seu resultado, também o círculo social, ou seja, a coletividade campobonitense”. Cabe recurso da decisão.
Penas – Todos foram condenados à perda dos cargos públicos. Nas penas individualizadas, a vereadora que recebeu a propina foi condenada por corrupção passiva a um ano e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 15 dias-multa (valor de 1/12 do salário-mínimo vigente à época dos fatos). Os outros dois vereadores e o assessor – que propuseram o “negócio” e pagaram a vereadora – foram condenados por corrupção ativa a seis anos de reclusão em regime semi-aberto e 53 dias-multa. Os quatro ainda devem pagar R$ 20 mil, solidariamente, a título de indenização por dano moral – o valor será destinado a entidade pública ou privada com destinação social, a ser designada por ocasião da execução da sentença.
Processo número 0002216-74.2022.8.16.0087
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em Paranaguá, Gaeco denuncia 15 pessoas por organização criminosa com atuação no Litoral, e quatro alvos, incluindo o líder foragido, tiveram prisão decretada
O núcleo de Paranaguá do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra 15 pessoas por integrarem uma organização criminosa com atuação no Litoral do estado, voltada especificamente para o tráfico de drogas. A denúncia foi recebida pelo Judiciário e tramita na 1ª Vara Criminal da comarca. A partir de requerimento formulado pelo Gaeco, o Judiciário deferiu a decretação da prisão preventiva de quatro desses denunciados, que foram presos nos últimos dias.
Áudio do Promotor de Justiça Edson Ricardo Scolari Filho
Entre os denunciados que tiveram a prisão preventiva decretada, está o líder da organização criminosa, que figurava na lista dos criminosos mais procurados do Brasil. De acordo com os autos do procedimento investigatório, ele comandava o esquema ilícito a distância, emitindo ordens para seus subordinados em Paranaguá enquanto residia em outros estados, operando sob identidades falsas para fugir da Justiça. Ele foi preso recentemente pela Polícia Civil do Paraná no estado do Espírito Santo, onde usava documentos falsos.
As investigações demonstraram que as identidades falsas adotadas pelo líder foram criadas com o auxílio direto de uma então escrevente de um cartório no Maranhão, que também integra a lista dos 15 denunciados.
Além do líder da organização, os outros três alvos com mandados de prisão preventiva expedidos exerciam funções de alto escalão na estrutura ilícita, sendo responsáveis pela administração financeira, pela logística de armazenamento dos entorpecentes e pela supervisão de pontos de comercialização na cidade de Paranaguá.
Os envolvidos na ação penal responderão por diversos delitos, como constituição de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico, falsificação de documento público, uso de documento falso e posse irregular de munição.
Informações para a imprensa:
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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