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Possibilidade de Alteração de Regime de Bens Decorrente de Divergência Financeira Entre os Cônjuges

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“DECISÃO    28/02/2013 – 08h04

Divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens
A divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode justificar a alteração do regime de bens. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, à primeira instância, de processo que discute alteração de regime de bens porque a esposa não concorda com o empreendimento comercial do marido.

Em decisão unânime, o colegiado determinou o retorno dos autos à primeira instância com a finalidade de investigar a atual situação financeira do casal, franqueando-lhes a possibilidade de apresentação de certidões atualizadas que se fizerem necessárias.

Os cônjuges ajuizaram ação de alteração de regime de bens, relatando que se casaram, em maio de 1999, em comunhão parcial. Entretanto, o marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportação de gêneros alimentícios, o que, na visão da esposa, constitui grave risco para o patrimônio do casal.

Assim, para a manutenção da harmonia no casamento, o casal entendeu necessária a alteração do regime anterior para o da separação convencional de bens. O juízo de direito da 8ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG) julgou procedente o pedido de alteração do regime de bens, decisão da qual o Ministério Público estadual apelou.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para que o pedido de alteração não fosse acolhido. “Incabível a alteração do regime de bens dos casamentos contraídos na vigência do Código Civil de 1916, quando não incidente o artigo 1.639 do novo Código Civil”, decidiu o TJMG.

Preservação do casamento

No STJ, o casal sustentou que os requisitos legais para a alteração do regime de bens estão presentes no pedido, que não deveria haver restrições exageradas e que a pretensão, em última análise, visa à preservação do casamento.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, ressaltou que, muito embora na vigência do Código Civil de 1916 não houvesse previsão legal para tanto, e também a despeito do que preceitua o artigo 2.039 do código de 2002, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a alteração do regime de bens, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob o código revogado.

O ministro afirmou que a divergência conjugal quanto à condição da vida financeira da família é justificativa, em tese, plausível para a alteração do regime de bens. Segundo ele, essa divergência muitas vezes se manifesta ou se intensifica quando um dos cônjuges ambiciona nova carreira empresarial.

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“Mostra-se razoável que um dos cônjuges prefira que os patrimônios estejam bem delimitados, para que somente o do cônjuge empreendedor possa vir a sofrer as consequências por eventual empreendimento malogrado”, destacou o relator.

Assim, o ministro Salomão entendeu que é necessária a aferição da situação financeira atual do casal, com a investigação acerca de eventuais dívidas e interesses de terceiros potencialmente atingidos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.”

Fonte: Ministério Público PR

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PCPR localiza foragido da Justiça e investigado é preso na Itália após cooperação internacional

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu um homem, de 35 anos, investigado pelos crimes de homicídio qualificado, racismo e apologia ao nazismo. A captura ocorreu neste sábado (27), na região de Pavia, próxima a Milão, na Itália, em ação decorrente da cooperação internacional entre as autoridades competentes.

O investigado era considerado foragido da Justiça brasileira e possuía dois mandados de prisão em aberto. Um deles é decorrente de condenação com pena de 35 anos, dois meses e 15 dias de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. 

Conforme o delegado da PCPR William Araújo Ribeiro, o outro refere-se a um mandado de prisão preventiva pelos crimes de racismo e apologia ao nazismo.

Durante as investigações, policiais civis da Delegacia de Polícia de Sarandi realizaram diligências para localizar o investigado, incluindo o cumprimento de mandados de busca e apreensão em imóveis vinculados ao seu círculo familiar e pessoas próximas, naquele município.

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No decorrer das diligências, foram apreendidos aparelhos celulares e reunidos elementos que indicavam que o investigado havia deixado o Brasil com destino à Europa.

“As informações obtidas pela equipe de investigação subsidiaram o trabalho de cooperação entre os órgãos de persecução penal, permitindo a localização e a prisão do investigado em território italiano”, explica.

Após a captura, o investigado permanecerá à disposição das autoridades competentes para os procedimentos cabíveis, inclusive o  processo de extradição, conforme os mecanismos de cooperação internacional.

Fonte: Governo PR

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