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Paraná

73,5% dos veículos do Estado recolheram integralmente o IPVA lançado em 2023

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A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que 3,4 milhões de veículos do Estado, o equivalente a 73,5% da frota total, quitaram integralmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) lançado neste ano.

Por outro lado, a inadimplência referente ao IPVA 2023, calculada até o dia 6 de outubro, está em 14,8%, o que totaliza R$ 902,1 milhões não recolhidos aos cofres públicos. Os índices são similares aos verificados em exercícios anteriores nesta mesma época do ano.

Os números detalhados mostram que 917.142 veículos, que correspondem a 19,9% da frota paranaense, não efetuaram o pagamento do imposto, enquanto outros 227.968 veículos (4,9%) da frota, fizeram recolhimento parcial, quitando apenas algumas parcelas.

Ezequiel Rodrigues dos Santos, coordenador de Arrecadação da Receita Estadual, alerta que a inadimplência com o IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação nas vias públicas.

Ele explica que transitar sem o CRLV pode resultar em multas aplicadas pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências. Além disso, o não pagamento do IPVA impede a transferência de propriedade do veículo e a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

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“Caso a inadimplência persista, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual. Isso acarreta diversas consequências, como restrições de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná, entre outras limitações”, diz o coordenador.

COMO QUITAR – Para quitar o IPVA, os contribuintes podem emitir guias pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Após 30 dias de atraso, é aplicado um acréscimo de juros e multa fixado em 10% do valor do imposto devido.

Os contribuintes com IPVA atrasado têm a opção de parcelar o valor pendente em até 12 vezes utilizando cartões de crédito das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros aplicados pelas empresas, é possível acessar o site da Secretaria da Fazenda.

O IPVA também pode ser pago à vista das seguintes formas: com a Guia de Recolhimento (GR-PR), nos bancos credenciados; com o número de Renavam do veículo, nas agências ou caixas automáticos dos bancos credenciados; via pix; e através do aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.

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Inovações recentes vêm modernizando o sistema da Guia de Recolhimento, como a opção de pagamento via pix, por meio do QR Code já emitido na GR-PR. O contribuinte pode assim pagar por meio de transferência instantânea ou agendada, a partir do aplicativo de qualquer banco, inclusive instituições digitais.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda também alerta os contribuintes sobre golpes relacionados à cobrança do IPVA. Sites com domínios falsos direcionam para sistemas fraudulentos de pagamento do imposto. A recomendação é sempre gerar guias por meio dos sites oficiais, cujos endereços têm final “pr.gov.br”, ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual. A Fazenda Estadual esclarece que não envia correspondências nem e-mails com guias para pagamento do imposto.

Fonte: Governo PR

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Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão

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O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.

Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo

Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.

A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.

O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.

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Processo 0000029-82.2025.8.16.0186

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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