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Chuvas fortes exigem cautela do condutor nas rodovias; confira bloqueios

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) alerta os condutores quanto à necessidade de seguir com cautela pelas rodovias do Estado durante este período de fortes chuvas. Além de prejudicar a visibilidade, o excesso de água sobre a pista pode causar danos pontuais ao pavimento, reduzindo a trafegabilidade.

Técnicos de todas as regionais do DER/PR estão percorrendo a malha rodoviária estadual verificando possíveis ocorrências e tomando as providências necessárias.

Estão sendo registradas quedas de barreira em pequeno porte, com a retirada do material sendo executada pelo DER/PR assim que possível. Nos casos mais graves está sendo disponibilizada sinalização de emergência, com os serviços de recuperação sendo programados assim que as condições climáticas se tornarem mais favoráveis.

Toda a malha rodoviária estadual conta com iniciativas de conservação do pavimento, e as equipes de trabalho realizarão os reparos emergenciais de segurança assim que possível, com serviços mais duradouros após as chuvas darem trégua.

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GUINCHOS – Permanecem à disposição dos usuários nas rodovias federais e estaduais do antigo Anel de Integração os serviços de guincho mecânico leve e pesado, veículo de apoio, veículo de inspeção de tráfego, veículo de apoio ao Corpo de Bombeiros e veículo para lidar com animais soltos na pista.

Os serviços são gratuitos e podem ser acionados pelo telefone 0800-400-0404, disponível 24h por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

As condições de tráfego nas rodovias do antigo Anel de Integração são atualizadas pelo DER/PR por meio do X/Twitter

BLOQUEIOS – Até o momento são três bloqueios mais duradouros nas rodovias do Estado:

PR-151 em Jaguariaíva, com rompimento de bueiro metálico e demolição total do pavimento. Obras de recuperação já em andamento;

PR-151 entre São Mateus do Sul e Três Barras (SC), devido às chuvas que atingem o município catarinense;

PR-540 em Entre Rios, distrito de Guarapuava, com rompimento de bueiro metálico e danos no pavimento.

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E a partir das 19h desta quinta-feira (12) será retomado o bloqueio preventivo da Estrada da Graciosa (PR-410).

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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