Paraná
Ofício Circular nº 02/2014
Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,
A Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis vem noticiar recente decisão da Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, exarada em virtude de pedido de providências formulado pelo Ministério Público Estadual em face dos serviços prestados pelos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado no tocante à emissão de certidões de óbito.
No bojo do pedido de providências subscrito pelo d. Promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto requereu-se, em síntese, que fosse determinado aos agentes delegados das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Paraná que passem a obrigatoriamente registrar nas certidões de óbito, no campo “Observações/Averbações”, as informações enumeradas no art. 80, item 7º, da Lei n.º 6.015/73 – isto é, indicar se a pessoa falecida deixou filhos, e, em havendo, o nome e a idade de cada um -, visto que em algumas Comarcas constatou-se a correspondente omissão dos serviços registrais.
Conforme bem assinalou o Agente Ministerial:
“Em razão do Provimento n.º 03/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir do dia 1º de janeiro de 2010, todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná passaram a adotar novos modelos padronizados de certidões de nascimento, casamento e óbito.
[…]
A informação a respeito da existência de filhos, nome e idade de cada um é não só relevante, mas essencial para a atividade jurisdicional, para o Ministério Público e para as relações jurídicas praticadas pela sociedade em si, pois se permite desde logo aferir a forma de divisão do patrimônio da pessoa falecida, bem como evitar, via de regra, a sonegação de herdeiros, preservando especialmente interesses de incapazes, de forma a traduzir, também, segurança jurídica e celeridade na prestação jurisdicional à população, máxime em ações de inventário e alvarás judiciais.”.
Em atenção à relevância da questão suscitada pelo Parquet, a d. Corregedoria da Justiça determinou que fosse oficiado aos Juízes Corregedores e agentes delegados do Foro Extrajudicial com o intuito de reiterar a exigência de que as informações catalogadas no art. 80 da Lei de Registros Públicos sejam mencionadas nas certidões de óbito.
Não obstante as providências tomadas no âmbito do Poder Judiciário, reputa-se oportuna a necessidade de ora se enfatizar aos membros com atribuição na matéria de Registros Públicos que estejam atentos ao conteúdo das certidões de óbito lavradas, e, havendo motivo, recomenda-se a tomada de providências cabíveis para a proteção dos interesses difusos e/ou coletivos envolvidos.
Sendo o que cumpria contemplar, a equipe coloca-se à disposição para esclarecimentos suplementares.
Atenciosamente,
Procuradora de Justiça – Coordenadora
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
PR-092 em Doutor Ulysses será interditada devido a risco de deslizamento de terra
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa que a PR-092 vai ser interditada a partir deste domingo (26) às 8h da manhã entre o km 121 e km 127 em Doutor Ulysses, na Região Metropolitana de Curitiba.
O bloqueio total de tráfego se deve à previsão de fortes chuvas para o local nos próximos dias e risco de deslizamento de terra no trecho da serrinha, onde o morro está sem cobertura vegetal, devido à obra de pavimentação em andamento na rodovia.
A rodovia vai permanecer interditada enquanto durarem as chuvas e o solo permanecer saturado de água, o que pode levar de 7 a 10 dias. A medida é imprescindível para garantir a segurança de todos os usuários.
DESVIO – Durante esse período, veículos de passeio, veículos de emergência e caminhões de pequeno porte de até 6 toneladas deverão utilizar o desvio pelo bairro Figueira, na altura do km 121 da PR-092.
Esse desvio não comporta caminhões de grande porte (como caminhões madeireiros), ficando proibida a sua passagem.
Fonte: Governo PR
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