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Supremo retoma a votação do Marco Temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30.08), o julgamento do recurso que discute a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
De acordo com a tese do marco temporal, os indígenas só teriam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se aprovada, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.
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Até o momento, a tese tem 1 voto favorável do ministro Nunes Marques e 2 contrários, dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relator do processo.
O caso volta a ser julgado após o ministro André Mendonça pedir vista em junho, a fim de ter mais tempo para avaliar o próprio voto. A Corte analisa a tese de que só podem reivindicar uma determinada terra aqueles indígenas que já estavam nela antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Os chamados “povos originários” são desfavoráveis a aprovação da medida e poderão acompanhar de perto a decisão. O tribunal reservou 60 cadeiras no plenário para que eles acompanhem o julgamento, que se iniciou às 14h.
Segundo a Apib (Associação dos Povos Indígenas), mais de 600 indígenas já chegaram à capital federal para assistir ao julgamento. Os grupos iniciaram a concentração às 10h em frente ao Museu Nacional, no centro da cidade, e marcharão juntos rumo à Praça dos Três Poderes.
Em maio, a Câmara dos Deputados já havia aprovado um projeto que estabelece o Marco Temporal. No entanto, o texto ainda precisa passar pelo Senado. A decisão do Supremo pode servir de base para a Casa Legislativa decidir se vai ou não votar a proposta.
A infromação a que o Pensar Agro teve acesso é de que nos bastidores os ministros do STF buscam um consenso em torno da discussão sobre o marco temporal. A solução seria um meio-termo a partir do voto de Alexandre de Moraes. O ministro votou contra e disse que o marco temporal deve ser usado apenas para definir a indenização. As demarcações podem continuar sendo feitas independentemente do prazo de posse dos indígenas.
A tese do marco temporal permite a demarcação apenas de terras indígenas ocupadas pelos povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Moraes ponderou que seria preciso compatibilizar os direitos das comunidades indígenas com os direitos de quem, de boa-fé, adquiriu propriedades em terras consideradas dos povos.
Em locais onde foram construídas cidades, por exemplo, não seria factível remover todas as edificações para a ocupação dos indígenas com direito à terra. Nesse caso, caberia ao poder público oferecer terras semelhantes aos povos.
Em outros casos, quando propriedades podem ser desalojadas, o poder público teria o dever de indenizar os ocupantes para que os indígenas ocupassem a área.
Em caráter reservado, integrantes do Supremo dizem que essa solução é a mais viável, com a análise das peculiaridades de cada caso. A maioria dos ministros estaria inclinada a adotar essa linha.
A tendência é que haja mesmo novo pedido de vista. Uma ala do STF prefere que o Congresso Nacional avance mais nas discussões, para que a Corte não seja acusada de ativismo judicial. Tramita no Congresso uma PEC que engessa as demarcações indígenas. Ou seja: se o Supremo não decidir antes dos parlamentares, a chance de derrota para os povos originários é maior.
Fonte: Pensar Agro
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Safra recorde deve superar capacidade dos armazéns em 133 milhões de toneladas
A produção brasileira de grãos poderá superar a capacidade de armazenagem do país em aproximadamente 133 milhões de toneladas na safra 2026/27. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta uma colheita de 366,6 milhões de toneladas, enquanto os armazéns brasileiros comportam 233,8 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A estrutura existente equivale a cerca de 64% do volume que poderá ser produzido. A diferença expõe um dos principais gargalos do agronegócio brasileiro: a produção avança em ritmo superior à construção e à modernização de silos, sobretudo dentro das propriedades rurais e nas novas regiões produtoras.
Na prática, a limitação reduz a capacidade do agricultor de escolher o melhor momento para comercializar. Sem espaço próprio, parte dos produtores precisa retirar rapidamente os grãos da fazenda e negociar durante a colheita, período marcado pela concentração da oferta, aumento da procura por caminhões e pressão sobre os preços e os fretes.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), o problema deixou de ser apenas logístico e passou a afetar diretamente a renda no campo.
“Produzir uma safra recorde é uma conquista, mas o produtor precisa ter condições de transformar esse volume em renda. Sem armazenagem, ele perde liberdade para decidir quando vender e pode ser obrigado a negociar justamente no período de maior oferta, quando os preços tendem a estar mais pressionados”, afirma Rezende.
“Um silo dentro da propriedade não serve apenas para guardar grãos. Ele permite preservar a qualidade, reduzir perdas, organizar o transporte e esperar uma condição comercial mais favorável. Em uma atividade de margens cada vez mais estreitas, essa capacidade de decisão pode determinar o resultado de toda a safra”, acrescenta.
Segundo Rezende, a ampliação dos armazéns exige financiamento de longo prazo, previsibilidade e condições compatíveis com o período necessário para recuperar o investimento. “O Brasil não pode continuar ampliando a produção sem fazer o mesmo esforço na infraestrutura. A armazenagem precisa ser tratada como parte do sistema produtivo, porque o gargalo acaba transferindo custos, riscos e perdas para quem está no campo”, diz.
A capacidade de armazenagem brasileira cresceu 1,1% no segundo semestre de 2025 e chegou a 233,8 milhões de toneladas. No mesmo período, o país contabilizava 9.668 estabelecimentos com estruturas destinadas à guarda de produtos agrícolas.
O avanço, porém, não acompanha o ritmo das lavouras. A safra 2025/26 foi estimada em 361,7 milhões de toneladas. Para o ciclo 2026/27, a projeção de 366,6 milhões representa mais 4,9 milhões de toneladas chegando ao mercado, com novos recordes esperados em culturas importantes.
A diferença entre produção e capacidade estática não significa que 133 milhões de toneladas ficarão literalmente sem local para serem guardadas. Os armazéns podem receber mais de uma carga durante o ano, e as culturas são colhidas em épocas diferentes. Mesmo assim, a comparação mostra que a estrutura disponível é insuficiente nos momentos de concentração da colheita e está distribuída de forma desigual pelo território.
O problema é mais grave nas regiões em que a produção cresceu rapidamente sem a instalação de silos na mesma proporção. Nesses locais, os grãos percorrem distâncias maiores até unidades armazenadoras, elevando o consumo de combustível, o custo do transporte e o tempo de espera para descarga.
As filas também podem atrasar a retirada da produção da propriedade e a entrada das máquinas em novas áreas. Quando soja e milho disputam simultaneamente caminhões e espaço nos armazéns, o gargalo alcança cooperativas, tradings, indústrias e terminais de exportação.
A ampliação da armazenagem nas fazendas permitiria distribuir melhor o fluxo dos grãos ao longo do ano e reduzir a pressão sobre rodovias e terminais durante a colheita. Também daria ao produtor melhores condições para separar lotes, conservar a qualidade e negociar o produto de acordo com as oportunidades do mercado.
O desafio da safra 2026/27, portanto, não estará apenas em produzir mais. O país terá de encontrar espaço, transporte e condições comerciais para transformar 366,6 milhões de toneladas de grãos em renda efetiva para o produtor.
Fonte: Pensar Agro
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