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Nas audiências públicas, o cidadão é ouvido pelo Ministério Público

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Numa democracia efetivamente participativa, é preciso criar mecanismos para que o cidadão seja ouvido, de modo a influenciar os rumos das políticas públicas. Entre esses dispositivos, estão as audiências públicas, por meio das quais o poder público acolhe sugestões, críticas e observações da população em relação a temas específicos. O Ministério Público do Paraná tem utilizado com frequência as audiências para levantar necessidades das comunidades quanto a problemas enfrentados no cotidiano, bem como para auxiliar na busca de soluções para tais demandas.

Com isso, temas de relevância pública são discutidos em consulta qualificada à população, que pode apresentar suas carências e opinar sobre problemas pontuais de uma comunidade ou sobre leis que interessam a todos (normas para as eleições, reformas na Saúde, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, educação, redução da maioridade penal, entre outras). Nesses encontros, os moradores podem questionar diretamente os órgãos públicos e apresentar sugestões.

Trata-se, portanto, de um importante mecanismo para garantir a participação popular na discussão e solução de assuntos de interesse local. São convidados a participar representantes do poder público (nas esferas federal, estadual e municipal), assim como de entidades privadas e da sociedade civil organizada. A participação é aberta a todas as pessoas que tenham interesse e propostas de melhorias para sua comunidade. A partir dessas audiências, são levantadas as principais necessidades coletivas, buscando-se o encaminhamento de soluções, com a cobrança de providências aos órgãos públicos responsáveis. Qualquer Promotoria de Justiça pode convocar uma audiência pública quando houver necessidade de discussão de algum tema de interesse da comunidade local ou para levantar questões de interesse coletivo.

PJ das Comunidades – Um bom exemplo está na atuação da Promotoria de Justiça das Comunidades de Curitiba, que promove com frequência audiências públicas. Em 2017, foram realizadas em diversos bairros: Cajuru, CIC, Pinheirinho, Pilarzinho, Santa Felicidade, Sítio Cercado/Bairro Novo, Boqueirão e Tatuquara – sempre ouvindo as comunidades locais na apresentação de suas necessidades.

Para o procurador de Justiça João Zaions Júnior, coordenador da área de Comunidades do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, é fundamental para o MP aproximar-se cada vez mais da população, e as audiências públicas possibilitam isso. “O Ministério Público vai aos bairros, faz o levantamento dos problemas da região e busca as soluções. A maior parte dos problemas pode ser resolvida em curto espaço de tempo. Por exemplo, a falta de médico ou a adequação dos horários de funcionamento num posto de saúde. Temos conseguido solucionar diversas demandas da população”, afirma. No dia a dia, são muitos os problemas resolvidos a partir das reivindicações apresentadas nas audiências. Por exemplo, em relação às demandas mais frequentes, relacionadas a transporte público, segurança, melhora no sistema viário e reforma de escolas. Com a intermediação do Ministério Público, a partir do conhecimento das necessidades de cada comunidade, o poder público é cobrado para fazer as melhorias necessárias. “Até a construção de escolas tem sido possível a partir dessa escuta da população”, cita Zaions.

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Voz e vez – Nas audiências promovidas pelo MPPR, todos têm vez e voz no diálogo que aprofunda um assunto, estimulando-se a livre manifestação de opiniões que retratam o anseio da coletividade. Essas audiências se diferenciam de reuniões ampliadas, fóruns temáticos e conferências de políticas públicas, entre outros espaços nos quais o MPPR se faz presente, porque permitem participação de cidadãos interessados e envolvidos com o assunto em pauta e não apenas dos que representam uma organização da sociedade civil ou do poder público.

Diversas Promotorias de Justiça do interior também convocam audiências diante da necessidade de discussão de algum tema de interesse da comunidade local ou para levantar questões de interesse coletivo, como aconteceu em 2017 com as Promotorias de Justiça de Andirá, Matinhos, Antonina, Cerro Azul, Rio Branco do Sul, Piraí do Sul, Umuarama, Londrina, Ibiporã, Terra Boa, Palotina, Campo Largo, Jaguariaíva, Terra Rica, Mandaguari, Araucária e Palmas.

Reuniões – Há também outros modelos de reuniões com grupos específicos. Por exemplo, com associações de bairros, organizações sociais, entidades e movimento sociais que defendem políticas públicas e direitos humanos e representantes de grupos de moradores com demandas coletivas. Nesses eventos, os presentes podem também manifestar-se diretamente ao promotor de Justiça, que buscará contato com os órgãos públicos responsáveis pela solução das questões levantadas. Muitas vezes, essas reuniões já contam com a presença de todos os interessados na situação: a população, representantes dos órgãos públicos e outros setores envolvidos. Nesse caso, o promotor de Justiça atua como mediador: cada parte se manifesta e fala sobre suas necessidades e interesses, podendo-se chegar a acordos sem a necessidade de se promover uma medida judicial.

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Reivindicações – Podem ser citados como exemplos a busca por um medicamento especial por um grupo de pacientes, uma associação de moradores que reivindica melhorias no seu bairro (como o asfaltamento de uma rua ou a construção de uma escola), uma comunidade que requer regularização fundiária de uma área. Participam desses encontros representantes do poder público responsável pelo setor, como as secretarias de Saúde, Urbanismo, Meio Ambiente e Assistência Social, entre outras. Assim como as audiências públicas, essas reuniões também são um importante instrumento de escuta e participação da população.

As audiências públicas e reuniões com grupos específicos também fazem parte do esforço do MPPR pela autocomposição, ou seja, a busca de soluções de conflitos sem a necessidade de se acionar o Judiciário. Com essas ações, o MPPR pode mediar as partes, cobrando dos órgãos públicos as providências necessárias. Caso a questão não seja resolvida de forma extrajudicial, o Ministério Público pode acionar judicialmente os responsáveis.


PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Conforme a definição constitucional (art. 127), incumbe ao Ministério Público “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Embora atue dentro do Sistema de Justiça, o Ministério Público é uma instituição independente, que não está subordinada a nenhum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), gozando de autonomia para o cumprimento de suas funções. Para dar conta dessa missão tão ampla de defender os direitos de todos, o MP precisa estar em contato permanente com a sociedade, de modo a ouvir a população e trabalhar para que seus direitos sejam respeitados.

A atuação do Ministério Público abrange as questões mais relevantes dos direitos sociais e individuais, em áreas como saúde pública, meio ambiente, criança e adolescente, família, idoso, pessoas com deficiência, patrimônio público, direitos do consumidor, direitos humanos, enfim, quase todas as áreas relacionadas a direitos da cidadania. Estão fora do âmbito de atuação do Ministério Público Estadual as questões das alçadas específicas do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar.

Fonte: Ministério Público PR

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Paraná

Credenciamento da Fomento Paraná permite que municípios subsidiem juros de microcrédito

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A Fomento Paraná abriu o Edital de Chamamento Público n° 01/2026 para credenciar municípios interessados em firmar parcerias destinadas a impulsionar o empreendedorismo nas cidades por meio da oferta de crédito subsidiado para equalização das taxas de juros em operações de microcrédito para os pequenos negócios em suas comunidades.

A nova iniciativa permite que as prefeituras utilizem recursos próprios para reduzir parte ou a totalidade dos juros cobrados pela instituição nos programas Banco do Empreendedor e Banco da Mulher Paranaense.

A equalização de juros é uma forma de reduzir a taxa de juros e é aplicada para pagamentos feitos em dia pelo tomador do crédito. Nesse caso, o município assume o pagamento de parte ou de toda a taxa de juros da operação, reduzindo o valor efetivamente pago pelo empreendedor.

Caso a prefeitura opte pela equalização de 100% da taxa, a operação poderá ter juro zero para o tomador, respeitados os limites orçamentários municipais e da Fomento Paraná.

As linhas de crédito e os eventuais beneficiários da equalização deverão observar os critérios e o público-alvo definidos pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO – Lei Federal nº 13.636/2018) e demais regras estabelecidas pela Fomento Paraná.

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Podem ser beneficiados empreendedores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas com faturamento anual declarado de até R$ 360 mil e que desenvolvam atividades comerciais, industriais, de serviços ou da agricultura familiar no município, tanto nas áreas urbanas quanto rurais.

Os recursos podem ser destinados para capital de giro e/ou investimento fixo em operações de até R$ 20 mil. No microcrédito o prazo para pagamento é de até 36 meses, incluindo a possibilidade de um período de carência de até três meses para começar o pagamento.

“Esta é uma oportunidade muito grande para empreendedores em ter parte ou a totalidade dos juros de um contrato subsidiado”, afirma o diretor-presidente da Fomento Paraná, Claudio Stabile. “É claro que vai depender da capacidade financeira de cada município, mas temos a certeza de que muitos farão a adesão a esse chamamento e, certamente, em muitos casos nós esperamos que os juros para quem toma crédito sejam zero”.

Para participar, os municípios devem atender aos requisitos previstos no edital, incluindo regularidade junto à Fomento Paraná, lei municipal que autorize a parceria, disponibilidade orçamentária mínima de R$ 50 mil e manutenção de Acordo de Cooperação Técnica com a instituição, além de manter um ponto de atendimento com agente de crédito habilitado.

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A documentação poderá ser apresentada via sistema E-Protocolo do Estado do Paraná a partir de 19 de novembro de 2026. A análise ocorrerá em fluxo permanente, conforme o recebimento dos documentos. O Termo de Colaboração terá vigência de 60 meses.

O atendimento aos empreendedores para contratação de operações de microcrédito é feito principalmente nas salas do empreendedor e Agências do Trabalhador ou outras estruturas voltadas ao desenvolvimento econômico local, sempre em parceria com os municípios.

Fonte: Governo PR

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