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Polícia Militar do Paraná comemora 169 anos com solenidade no Guatupê

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A Polícia Militar do Paraná (PMPR) celebrou seus 169 anos com uma solenidade, nesta quinta-feira (10), na Academia Policial Militar do Guatupê. Mesmo com chuva, o evento reuniu autoridades e personalidades civis para homenagear a instituição e sua história.

Em seu discurso, o comandante-geral da PMPR, coronel Jefferson Silva, destacou a importância da missão constitucional da instituição e enalteceu o comprometimento e coragem dos membros da corporação. “É uma honra fazer parte dessa instituição centenária e defender os valores que ela representa”, afirmou. “A PMPR continua a desempenhar um papel fundamental na garantia da segurança e tranquilidade da comunidade”.

A relevância do trabalho desempenhado pela Polícia Militar também foi ressaltada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Luiz Fernando Keppen. “Homens e mulheres que compõem essa gloriosa instituição colocam-se na linha de frente para manter a segurança da nossa sociedade”, afirmou.

O evento foi encerrado com um desfile militar, que contou com a participação de diversas unidades da PMPR e demonstrações técnicas do Batalhão de Operações Aéreas (BPMOA), com voos de aeronaves, e do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), com simulado de intervenção em ocorrência com refém em transporte coletivo.

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HISTÓRIA – A Polícia Militar do Paraná foi criada em 10 de agosto de 1854 como uma unidade de Caçadores, com a denominação de Companhia de Força Policial. A história da Corporação é entrelaçada aos mais importantes episódios históricos do Paraná e sua atuação teve papel essencial no controle de revoltas militares internas, como a Revolução Federalista, de 1893, a Guerra do Contestado, de 1912, e até mesmo na Guerra do Paraguai.

PRESENÇAS – Também participaram do evento o diretor-geral da Casa Civil, Luciano Borges; a 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargadora Joeci Camargo; o procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, e os deputados estaduais Alisson Wandscheer e Tito Barrichello.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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