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Editais da Lei Paulo Gustavo no Paraná: veja quem pode participar

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O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, iniciará em breve o lançamento de editais com recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG), no valor total de R$ 98 milhões. Criada na esteira das leis emergenciais, a LPG deve representar um grande impulso na economia da cultura, especialmente no setor audiovisual.

Desde o ano passado, a SEEC promoveu diversas reuniões com a classe artístico-cultural e com os gestores municipais de cultura para a formulação dos editais. O amadurecimento de algumas questões e as garantias de acessibilidades descritas na Lei Paulo Gustavo trazem diversas novidades aos participantes. A principal delas é o fortalecimento das políticas afirmativas. A inclusão dos grupos vulneráveis está presente em todos os editais, da inscrição até a execução dos projetos.

O processo de inscrição nos editais foi formulado para ser o mais simplificado possível. “Por força da legislação, os editais preveem uma série de requisitos durante o processo. Mas a inscrição é uma etapa que desenhamos para ser mais simplificada para promover o amplo acesso. Não há exigência de certidões para concorrer”, afirma André Avelino, diretor de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura (DAFIC) da SEEC.

O conjunto de editais previstos pela SEEC terá requisitos de inscrição semelhantes. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou estabelecidas no Paraná há pelo menos seis meses. A exceção é para agentes culturais pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade ou itinerante, ou que se encontrem em situação de rua, mediante autodeclaração, sem necessidade de cumprir o prazo estabelecido.

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Todas as áreas contemplarão uma reserva de vagas de 20% para projetos e ações propostos por pessoas negras, bem como uma reserva de vagas de 10% para projetos e ações propostos por pessoas indígenas. A SEEC destaca que no ato da inscrição é necessário que a equipe principal descrita no projeto preveja as cotas que estão na lei.

Segundo a normativa da Lei Paulo Gustavo no Paraná, os editais devem garantir a participação dos grupos vulneráveis. São considerados como tal: mulheres; pessoas negras (pretas e pardas); pessoas integrantes ou oriundas de comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, de terreiro, povos ciganos, benzedeiros, caiçaras, faxinalenses e outros povos e comunidades tradicionais; assentados e moradores de ocupações; pessoas LGBTQIAP+; e egressos do sistema prisional brasileiro.

Também estão incluídas neste grupo pessoas com deficiência física, cognitiva, auditiva ou visual, assim como outras deficiências ocultas; pessoas idosas com 60 anos ou mais; pessoas imigrantes e refugiadas; pessoas de baixa renda – serão consideradas aquelas oriundas de famílias com renda mensal por pessoa de até metade do piso salarial eegional do Estado vigente na data de publicação do edital.

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Pessoas que se declararem desses grupos terão indutores de nota, ou seja, após Análise Técnica e de Mérito terão acrescidos 5 pontos, até o limite de 20 pontos, em sua pontuação geral. Esse mecanismo fomenta a participação desses grupos, multiplicando a oportunidade para pessoas que antes ficavam fora das políticas públicas culturais.

COMO SERÃO DOS EDITAIS – Os editais do Estado com recursos da Lei Paulo Gustavo estão divididos em quatro eixos: Audiovisual; Profice – modalidade de repasse direto; Qualificação para o audiovisual e Paraná Festivais. Proponentes que concorrem em editais municipais poderão concorrer em editais estaduais, desde de que declarem no ato da inscrição. O agente cultural proponente somente poderá ser contemplado em, no máximo, dois editais do Estado com recursos da LPG.

As inscrições para os editais serão feitas dentro do sistema SIC.Cultura. Os proponentes deverão estar cadastrados no sistema como agentes culturais.

Mais informações serão divulgadas no sites e nas redes sociais da Cultura Paraná e na página cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo.

Fonte: Governo PR

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Programa da semana orienta sobre como buscar o Ministério Público para solicitar apoio em demandas na área da saúde

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Nesta semana, o MP no Rádio trata das principais demandas que chegam ao Ministério Público do Paraná na área da saúde. A Promotora de Justiça Eliane Miyamoto Fortes, entre outras questões, explica que o MP pode atuar na busca de soluções para problemas como a falta de medicamentos gratuitos para fornecimento à população pelas unidades de saúde e a demora na espera por cirurgias, exames e consultas com médicos especialistas. Ela também orienta os ouvintes sobre como procurar o apoio do Ministério Público em questões dessa área.

Acesse o programa:

• Edição completa

• Bloco um

• Bloco dois

Eleições – O MP no Rádio da semana anterior tratou dos direitos e deveres de eleitores e candidatos no período eleitoral, especialmente no dia da votação. O assessor jurídico da Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitorais do Ministério Público do Paraná, Guilherme França e Silva, explicou, entre outros temas, as regras sobre a proibição de prisões nesses dias, o veto ao uso de celular na cabine, a possibilidade de votar com um acompanhante, como o eleitor deve se comportar na seção eleitoral, quais as regras para a vestimenta no local onde o eleitor vai votar e as manifestações permitidas e proibidas no dia da eleição.

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Podcasts – O MP no Rádio é disponibilizado também nas plataformas Spotify e Apple.

Gratuito – As entrevistas podem ser baixadas gratuitamente por qualquer rádio interessada. O programa, produzido pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná, também pode ser editado, desde que mantido no contexto e devidamente creditado.

Contato – Para envio de sugestões (inclusive de temas), críticas e comentários sobre os programas, os contatos são o e-mail [email protected] e os telefones (41) 3250-4469 e (41) 3250-4249.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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