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Com investimento de R$ 49 milhões, licitação do novo Trevo do Catuaí é homologada

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), publicou em Diário Oficial e no portal Compras Paraná a homologação do resultado da licitação para executar o novo Trevo Catuaí, em Maringá, no Noroeste. O valor da obra é de R$ 49 milhões.

A obra vai substituir o atual Trevo do Catuaí, nas proximidades do Shopping Catuaí, por uma interseção em desnível, que receberá o nome Divanir Braz Palma. A BR-376 será rebaixada, incluindo a implantação de duas passagens superiores, ligando a PR-317 e a Avenida João Pereira, que servirão como uma rotatória para acessar vias municipais e comércios locais.

O projeto contempla, ainda, a execução de duas passarelas para pedestres e vias marginais na BR-376.

O local é um dos principais pontos de congestionamento no município atualmente, com tráfego local, tráfego de longa distância e acessos a grandes empreendimentos comerciais concentrados na mesma interseção em nível, considerada um ponto crítico da Avenida Colombo, denominação municipal para o trecho urbano da BR-376 em Maringá.

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Com a homologação, também foi adjudicada a elaboração dos projetos e execução da obra ao Consórcio Trevo do Catuaí, composto pelas empresas Contersolo Construtora de Obras Ltda., Dreno Construções Ltda. e LL Zocco Projetos SS Ltda., uma garantia de que o contrato será formalizado com ele.

Atualmente ocorrem os trâmites internos deste contrato, com a publicação de um extrato do mesmo em Diário Oficial após as assinaturas.

Na sequência, será emitida a ordem de serviço, estabelecendo a data inicial da obra, que terá prazo de execução de 720 dias, sendo os primeiros 150 dias dedicados à elaboração do projeto básico e do projeto executivo de engenharia, com os serviços no trecho começando no sexto mês.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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