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Com limpeza da pista, Estrada da Graciosa é liberada para tráfego

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) liberou o tráfego de veículos na Estrada da Graciosa (PR-410) no final da tarde desta quarta-feira (19), após de nova avaliação das condições do trecho.

Depois da redução dos níveis pluviométricos na serra, e constatação de estabilidade nos demais pontos em obras, o tráfego voltou a circular na rodovia, assim que foram concluídos os serviços de limpeza da pista, atingida por escorregamento de lama e vegetação na altura do km 11+200 na quarta-feira (19).

Com o avanço das obras emergenciais de recuperação das encostas da estrada, os pontos em obras já apresentam maior resistência a danos causados pela ação do clima. A perspectiva é que a entrega dos segmentos prontos inicie no mês que vem, caso as chuvas não atrapalhem o andamento dos serviços.

A previsão inicial era de manter o bloqueio até esta quinta-feira (20), mas as restrições se mostraram não mais necessárias já na quarta-feira. O tráfego de veículos permanece em operação pare-e-siga no km 7 ao km 8 e no km 11 ao km 12.

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Fonte: Governo PR

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Justiça Militar recebe denúncia do Ministério Público do Paraná contra quatro policiais investigados na Operação Rapina por roubo qualificado a caminhoneiro

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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia criminal contra quatro policiais militares suspeitos de praticarem roubo qualificado durante o horário de serviço. A ação penal, decorrente da Operação Rapina, foi recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar Criminal de Curitiba nesta quinta-feira, 20 de agosto.

Acesse o áudio do Promotor de Justiça Fernando Cubas César

Conforme as investigações, os crimes teriam ocorrido em 26 de setembro de 2025. Os denunciados, que compunham a guarnição de uma viatura policial, abordaram um motorista de caminhão-cegonha no pátio de um posto de combustíveis às margens da rodovia BR-376. Com o emprego ostensivo de arma de fogo e grave ameaça, os policiais teriam obrigado a vítima a conduzir o veículo de carga até um local ermo, restringindo sua liberdade, e subtraíram aparelhos celulares para proveito próprio, sem efetuar qualquer registro ou apreensão formal que conferisse legalidade à ação.

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A denúncia imputa aos agentes do Estado a prática de roubo qualificado, crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar. Com o recebimento da ação, a Justiça Militar manteve as medidas cautelares diversas da prisão que já haviam sido fixadas em fevereiro de 2026 contra os investigados. Entre as restrições impostas estão o afastamento das atividades operacionais, a proibição do uso de fardamento e de armamento (seja da corporação ou particular), bem como a suspensão de acessos aos sistemas de investigação policial. Os réus também estão proibidos de se ausentarem da comarca sem prévia autorização judicial e têm a obrigação de comparecer a todos os atos processuais.

Além da condenação na esfera penal militar, o Ministério Público requereu que seja fixado um valor mínimo de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O Gaeco solicitou ainda o compartilhamento do procedimento investigatório com a Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Paraná, para viabilizar a apuração administrativa dos fatos e a investigação de eventuais outros crimes identificados no curso do processo.

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Processo 0016498-43.2025.8.16.0013

Notícia anterior:

26/02/2026 – Gaeco cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Curitiba e Joinville em operação que apura o envolvimento de policiais militares em subtração de carga

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(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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