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Estado já fez 414 fiscalizações para reforçar controle da gripe aviária no Litoral

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Desde que foi detectado o primeiro caso de influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) no Paraná (23 de junho) em uma ave silvestre Trinta-Réis-Real (Thalesseus maximus) no município de Antonina, no Litoral, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) intensificou o monitoramento da doença e trabalha de forma intensiva para o atendimento das notificações, coleta de material e visita às propriedades da região.

Até esta semana foram 414 fiscalizações nas áreas em torno dos focos e 49 investigações em resposta às notificações recebidas pelos vários canais disponibilizados pela Adapar. O Estado tem sete casos registrados, todos em aves silvestres das espécies Trinta Réis Real, Trinta Réis de Bando e Gaivota Maria Velha. Além de Antonina, os focos estão em Pontal do Paraná, Guaraqueçaba e Paranaguá.

Atuando de forma ininterrupta, inclusive nos finais de semana, a equipe do Litoral do Estado recebe apoio de servidores de outras regionais convocados para auxiliar nos trabalhos de atuação em focos, cadastramento de propriedades e atendimentos às notificações.

De acordo com o gerente regional da Adapar no Litoral, Élio Ricardo de Creddo, os trabalhos contam também com o apoio de parceiros como prefeituras, Instituto Água e Terra (IAT), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná Iapar-Emater (IDR-Paraná), Polícia Ambiental e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

“A equipe não mede esforços para que os materiais coletados em aves suspeitas da enfermidade sejam enviados o mais rápido possível ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA de Campinas-SP), laboratório de referência para influenza aviária de alta patogenicidade no Brasil”, explica Creddo.

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A Gerência de Saúde Animal da Adapar deslocou a coordenadora estadual do Programa de Sanidade Avícola, Pauline Sperka de Souza, para monitorar e acompanhar os trabalhos desde o início do primeiro foco. “A presença da equipe acompanhando diretamente os trabalhos de campo deu mais agilidade aos atendimentos e às tomadas de decisão”, diz ela.

CONTROLE – Não há propriedades de produção comercial no raio de 10 km dos focos e o Litoral do Paraná não tem uma avicultura industrial expressiva, de acordo com o gerente de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias. “No entanto, as equipes estão trabalhando para evitar que a doença atinja a avicultura de subsistência e comprometa a sanidade avícola do Estado”, afirma.

DETERMINAÇÕES – Para auxiliar na contenção do foco, a Adapar publicou em 26 de junho a Portaria 205, que proíbe a movimentação de aves do Litoral para as demais regiões do Estado. Também foi proibida, por meio de Portaria do Ministério da Agricultura, a promoção de eventos com aglomeração de aves.

O QUE FAZER – A primeira linha de defesa contra a influenza aviária é a detecção precoce e a notificação oportuna de suspeita da doença para permitir uma resposta rápida, a fim de evitar a disseminação. Os produtores e a população precisam ficar atentos aos sinais que as aves infectadas pelo vírus da gripe aviária apresentam.

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Pelo risco de contágio, não se deve manipular aves silvestres mortas ou com sinais clínicos da doença. Todas as suspeitas de influenza aviária, que incluem sinais respiratórios, neurológicos ou mortalidade alta e súbita em aves, devem ser notificadas imediatamente à Adapar, pessoalmente nas unidades, pelo telefone 3313-4013 ou por meio da plataforma e-Sisbravet. A notificação possibilita ação rápida dos fiscais de Defesa Agropecuária. Confira AQUI o material de apoio sobre a doença.

CUIDADOS – Os donos de aviários devem reforçar os cuidados com o fechamento de todas as frestas para evitar que qualquer outro animal, incluindo as aves silvestres, possa ter contato com as aves comerciais. Também é importante não deixar ninguém estranho à produção chegar perto das aves, e aqueles que precisam desse contato utilizem roupas e sapatos específicos para a atividade. As regras aplicam-se também a produtores de ovos. É fundamental sempre lavar as mãos e trocar roupas e sapatos antes de acessar as granjas.

DOENÇA – A influenza aviária é uma doença viral altamente contagiosa que afeta aves domésticas e silvestres, muitas vezes resultando em graves consequências para a saúde animal, para a economia e para o meio ambiente.

A influenza aviária de alta patogenicidade é caracterizada principalmente pela alta mortalidade de aves, que pode ser acompanhada por sinais clínicos nervosos, digestórios e/ou respiratórios, tais como andar cambaleante; torcicolo; dificuldade respiratória e diarreia.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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