Paraná
Fomento Paraná oferta crédito especial para impulso à economia em Foz do Iguaçu
O Governo do Paraná atendeu a uma solicitação da Prefeitura de Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado, e autorizou a Fomento Paraná a ofertar aos empreendedores do município a linha de crédito Paraná Recupera, para contribuir na recuperação da atividade econômica local diante da situação de emergência sanitária provocada pelo pico de casos de dengue em março e abril. A linha oferece condições diferenciadas, com juros fixos de 7,17% ao ano, nas modalidades de microcrédito ou Giro Fácil.
No caso de Foz do Iguaçu, a situação de emergência foi homologada por conta do aumento expressivo de casos de dengue e chikungunya na cidade. Segundo a prefeitura, a situação impactou na redução no fluxo de turistas e das reservas na rede hoteleira e no aumento de faltas ao trabalho nas empresas afetando diretamente a economia local.
“Com a linha Paraná Recupera, uma ação excepcional do Governo do Estado, é possível entregar crédito rapidamente em condições muito acessíveis para a retomada da atividade econômica em áreas atingidas por intempéries e outras emergências, inclusive sanitárias, como esta que atingiu Foz do Iguaçu”, destaca Heraldo Neves, diretor-presidente da Fomento Paraná.
De acordo com ele, a emergência sanitária no município teve auge nos meses de março e abril, mas os prejuízos na economia ainda permanecem.
A liberação da linha Paraná Recupera atende orientação do governador Carlos Massa Ratinho Junior de apoiar os municípios e os empreendedores privados diante de situações de emergência que afetem a atividade econômica local.
Para o secretário de Estado do Turismo do Paraná, Marcio Nunes, essa linha de crédito será fundamental para o segmento. “O setor turístico representa uma das principais atividades econômicas de Foz do Iguaçu, especialmente nos ramos hoteleiro e gastronômico. É um pleito de várias empresas do setor atendido pelo governo estadual”, reforça.
De acordo com o boletim mais recente publicado pela Secretaria de Estado da Saúde, foram registrados 8.211 casos de dengue no município neste período epidemiológico, dos quais 252 correspondem à doença com sinais de alarme e 26 à dengue grave. Desde o início do atual período epidemiológico, em julho de 2022, a cidade registra 18 óbitos e mais de 53 mil notificações (casos suspeitos).
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CONDIÇÕES DO CRÉDITO – O Programa Paraná Recupera foi criado pela Lei Estadual nº 20.164/2020, e permite ofertar crédito com condições especiais para empreendedores formais e informais e aos municípios, quando há homologação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pela Defesa Civil, nos casos previstos na lei.
A taxa de juros é fixa em 7,17% ao ano, por meio de um subsídio do Governo do Estado, através do Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE, gerenciado pela Fomento Paraná. O objetivo é oferecer condições acessíveis para ajudar a recuperação mais rápida dos empreendimentos e da atividade econômica nas áreas atingidas.
O crédito está disponível na modalidade de microcrédito — em valores até R$ 20 mil, para informais, MEIs e microempresas com faturamento até R$ 360 mil ao ano e 36 meses para pagar, podendo incluir carência de até três meses.
Na modalidade Giro Fácil, o limite de crédito é de R$ 500 mil, para atender micro e pequenas empresas, com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano e pelo menos 24 meses de faturamento contábil. Neste caso, o parcelamento pode chegar a 60 meses, com possibilidade de carência de até 12 meses.
A abordagem inicial para ofertar o programa a Foz do Iguaçu teve início com o gerente do Banco do Empreendedor de Foz do Iguaçu, Volnei Lampert. “Estivemos na Fomento Paraná expondo a situação da cidade a pedido do prefeito Chico Brasileiro e estamos levando de volta uma boa notícia para os empreendedores, que terão até setembro para entrar em contato solicitando esse crédito que chega em boa hora e em excelentes condições de juros e de prazo”, disse.
SOLICITAÇÕES – As solicitações de crédito da linha Paraná Recupera podem ser feitas por empresas e empreendedores até o dia 26 de setembro por meio dos agentes de crédito do Banco do Empreendedor de Foz do Iguaçu, parceria entre o município e a Fomento Paraná que funciona na Avenida Brasil, 1388, Centro.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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