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Dois consórcios e duas empresas avançam na disputa pela duplicação de rodovia em Toledo

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Seil), publicou nesta quinta-feira (22) o resultado da análise das propostas de preço para duplicar um trecho da PR-317 em Toledo, na região Oeste. Dois consórcios e duas empresas foram classificadas para a próxima etapa pela comissão de julgamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), que será responsável pela administração e fiscalização da obra.

Permanecem disputando a licitação o Consórcio Planova – Construbes, com proposta de R$ 43.446.764,29; a Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, com proposta de R$ 45.389.306,64; a Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A, com proposta de R$ 45.627.102,80; e o Consórcio FEG – SM, com a proposta de R$ 47.730.191,89.

Estas quatro participantes terão seus envelopes com documentos de habilitação abertos em sessão pública em auditório do DER/PR em Curitiba, com transmissão ao vivo pela internet, a partir das 14h do dia 11 de julho. Estes documentos também serão analisados pela comissão de julgamento, com a vencedora sendo a participante que tiver a proposta de preço mais vantajosa para a administração pública e documentação habilitada.

A publicação da análise de preços dá início ao prazo para interposição de recursos quanto ao resultado, até o dia 29 de junho. Caso haja algum recurso, a participante alvo da medida terá igual prazo para apresentar contrarrazões, com todos os argumentos sendo avaliados pelo DER/PR para tomada de decisão.

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ALARGAMENTO – A obra vai do entroncamento com a BR-163 até o trevo com a Rua 1º de Maio, prevendo alargamento da pista existente para os dois lados e implantação de vias marginais em ambos sentidos. As faixas da via duplicada terão 3,60 metros de largura, com faixa de segurança interna de 1 metro junto à barreira de concreto New Jersey, separando os sentidos, e acostamento externo de 2,50 metros.

Também serão implantadas marginais de pista única com 5 metros de largura, faixa de segurança no sentido do tráfego de 1 metro, e passeios para pedestres de 1,50 metro em ambos lados externos. A marginal direita também receberá ciclovia bidirecional de 2,50 metros de largura. O pavimento existente passará por fresagem e recomposição da capa asfáltica ou receberá nova pavimentação.

Para a drenagem de água das chuvas estão previstas sarjetas de concreto, valetas de proteção de aterro e corte, meios-fios com sarjeta ao longo dos passeios, além de bocas de lobo conectadas a uma rede coletora. O trecho conta atualmente com um bueiro simples tubular de concreto, que será substituído e passará a receber as águas da nova rede.

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Também está prevista nova sinalização horizontal e vertical em todo o trecho, de acordo com as novas pistas duplicadas e vias marginais, e serviços complementares, como plantio de grama, remoção de interferências, implantação de rampas de travessia para pedestres, entre outros. O prazo de execução da obra, após assinatura de contrato e emissão de ordem de serviço, será de 360 dias.

CENSE – A obra prevê ainda a pavimentação do acesso ao Centro de Socioeducação (Cense) de Toledo, próximo ao entroncamento com a BR-163, em uma extensão de 150 metros. Será uma pista simples com duas faixas de rolamento, além dos serviços de implantação de dispositivos de drenagem, sinalização e paisagismo.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.

Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos 

As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.

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Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).

Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.

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Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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